Deliberação 1414/2005. - Delegação de poderes. - O conselho directivo da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) deliberou, em reunião de 13 de Outubro de 2005, conforme consta da acta 41/2005, delegar, nos termos da alínea l) do artigo 9.º e do n.º 1 do artigo 11.º, ambos do Estatuto da CMVM, aprovado pelo Decreto-Lei 473/99, de 8 de Novembro, conjugados com o n.º 1 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, no Dr. Francisco José Neto Melro, director do Departamento Administrativo e Financeiro da CMVM, todos os poderes necessários para a percepção das taxas devidas à CMVM previstas nos artigos 9.º, 25.º-A e 26.º do Estatuto da CMVM, aprovado pelo Decreto-Lei 473/99, de 8 de Novembro, nomeadamente:
a) Receber declarações e suas alterações;
b) Exigir as informações necessárias, bem como determinar o prazo do seu cumprimento;
c) Instruir os processos;
d) Proceder ao lançamento, nomeadamente à determinação da matéria colectável, e liquidação das taxas, incluindo as liquidações rectificativas ou adicionais;
e) Proceder ao lançamento e liquidação dos juros compensatórios e moratórios;
f) Realizar todas as notificações ou comunicações necessárias;
g) Dar quitação;
h) Extrair certidões de dívida, nomeadamente nos termos dos artigos 88.º, 163.º e 164.º do Código de Procedimento e Processo Tributário;
i) Extrair certidões dos documentos por si emitidos no âmbito dos poderes ora delegados.
13 de Outubro de 2005. - Presidente do Conselho Directivo, Carlos Tavares. - O Vice-Presidente, Amadeu Ferreira.