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Edital 879/2005, de 25 de Outubro

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Texto do documento

Edital 879/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, conjugado com o Decreto-Lei 166/92, de 5 de Agosto, e demais legislação em vigor, torna-se público que, por despacho de 1 de Agosto de 2005 da presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian de Lisboa, sob proposta do conselho científico, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República, concurso de provas públicas para o provimento de uma vaga de professor-coordenador da carreira do pessoal docente do ensino superior politécnico do quadro de pessoal desta Escola.

2 - O concurso é aberto para a área científica de Enfermagem, na vertente Gestão de Serviços e Cuidados, e serão admitidos os candidatos que se encontrem nas situações previstas no artigo 19.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

3 - As provas do concurso são reguladas pelos artigos 26.º a 28.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

4 - O concurso é válido exclusivamente para o lugar posto a concurso.

5 - O local de trabalho situa-se na Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian de Lisboa, Avenida do Professor Egas Moniz, 1600-190 Lisboa, e nos locais onde a Escola desenvolve as actividades.

6 - O conteúdo funcional é o descrito no n.º 5 do artigo 3.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

7 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian de Lisboa, que deve conter os seguintes elementos:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Data e local de nascimento;

d) Estado civil;

e) Número, data e serviço emissor do bilhete de identidade;

f) Residência, código postal e telefone;

g) Grau académico e respectiva classificação final;

h) Categoria profissional.

8 - O requerimento deve ser instruído com:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Fotocópia do cartão de contribuinte;

c) Certidão de nascimento;

d) Atestado de robustez física e psíquica, conforme o Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;

e) Documentos comprovativos do vínculo à função pública e da categoria profissional actual;

f) Documentos comprovativos de estar nas condições previstas no n.º 2 do presente edital;

g) Fotocópia da cédula da Ordem dos Enfermeiros;

h) Cinco exemplares da lição a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

i) Cinco exemplares da dissertação a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

j) Cinco exemplares do currículo científico e pedagógico a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

k) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para a sua apreciação.

9 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) a f) do número anterior aos candidatos do quadro desta Escola que declarem, no respectivo requerimento, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas e desde que tais documentos constem do respectivo processo individual.

10 - O não cumprimento do presente edital ou a entrega dos documentos fora de prazo implica a eliminação dos candidatos.

11 - Das decisões finais proferidas pelo júri não cabe recurso, excepto quando arguidas de vício de forma.

12 - Constituem critérios de selecção e ordenação dos candidatos a capacidade científica, técnica e pedagógica revelada para o desempenho das funções de professor-coordenador na área/vertente para a qual é aberto o concurso.

13 - O resultado final será expresso pelas fórmulas Aprovado ou Recusado de acordo com o disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

14 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Maria José Tavares de Pina Borges Ferreira, professora-cordenadora da Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian de Lisboa.

Vogais efectivos:

Maria Fernanda Gaspar Brites, professora-coordenadora da Escola Superior de Enfermagem de Maria Fernanda Resende.

Maria Filomena Mendes Gaspar, professora-coordenadora da Escola Superior de Maria Fernanda Resende.

Maria José Baltazar dos Reis de Pinto Gouveia, professora-coordenadora da Escola Superior de Saúde de Faro.

Vogais suplentes:

Maria Brites Camacho Cardos, professora-coordenadora da Escola Superior de Enfermagem de Maria Fernanda Resende.

Elcínia Ascensão Esteves da Silva Marques Gonçalves, professora-coordenadora da Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian de Lisboa.

15 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

16 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: «Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.»

12 de Outubro de 2005. - A Vice-Presidente do Conselho Directivo, Elcínia Marques Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2347167.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1992-08-05 - Decreto-Lei 166/92 - Ministério da Saúde

    Define o regime aplicável ao pessoal docente das escolas superiores de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 319/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o meio de prova dos requisitos de robustez física, aptidão e perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas ou para o exercício de actividades privadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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