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Edital 878/2005, de 25 de Outubro

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Texto do documento

Edital 878/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, conjugado com o Decreto-Lei 166/92, de 5 de Agosto, e demais legislação em vigor, torna-se público que, por despacho de 1 de Agosto de 2005 da presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian de Lisboa , sob proposta do conselho científico, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República, concurso de provas públicas para o provimento de uma vaga de professor-coordenador da carreira do pessoal docente do ensino superior politécnico do quadro de pessoal desta Escola.

2 - O concurso é aberto para a área científica de Enfermagem Médico-Cirúrgica, na vertente A Pessoa com Doença Infecciosa, e serão admitidos os candidatos que se encontrem nas situações previstas no artigo 19.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

3 - As provas do concurso são reguladas pelos artigos 26.º a 28.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

4 - O concurso é válido exclusivamente para o lugar posto a concurso.

5 - O local de trabalho situa-se na Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian de Lisboa, Avenida do Professor Egas Moniz, 1600-190 Lisboa, e nos locais onde a Escola desenvolve as actividades.

6 - O conteúdo funcional é o descrito no n.º 5 do artigo 3.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

7 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian de Lisboa , que deve conter os seguintes elementos:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Data e local de nascimento;

d) Estado civil;

e) Número, data e serviço emissor do bilhete de identidade;

f) Residência, código postal e telefone;

g) Grau académico e respectiva classificação final;

h) Categoria profissional.

8 - O requerimento deve ser instruído com:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Fotocópia do cartão de contribuinte;

c) Certidão de nascimento;

d) Atestado de robustez física e psíquica, conforme o Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;

e) Documentos comprovativos do vínculo à função pública e da categoria profissional actual;

f) Documentos comprovativos de estar nas condições previstas no n.º 2 do presente edital;

g) Fotocópia da cédula da Ordem dos Enfermeiros;

h) Cinco exemplares da lição a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

i) Cinco exemplares da dissertação a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

j) Cinco exemplares do currículo científico e pedagógico a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

k) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para a sua apreciação.

9 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) a f) do número anterior aos candidatos do quadro desta Escola que declarem, no respectivo requerimento, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas e desde que tais documentos constem do respectivo processo individual.

10 - O não cumprimento do presente edital ou a entrega dos documentos fora de prazo implica a eliminação dos candidatos.

11 - Das decisões finais proferidas pelo júri não cabe recurso, excepto quando arguidas de vício de forma.

12 - Constituem critérios de selecção e ordenação dos candidatos a capacidade científica, técnica e pedagógica revelada para o desempenho das funções de professor-coordenador na área/vertente para a qual é aberto o concurso.

13 - O resultado final será expresso pelas fórmulas Aprovado ou Recusado de acordo com o disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

14 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Maria José Tavares de Pina Borges Ferreira, professora-cordenadora da Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian de Lisboa.

Vogais efectivos:

João Manuel Galhanas Mendes, professor-coordenador da Escola Superior de Enfermagem São João de Deus.

Maria Teresa Sarreira Leal, professora-coordenadora da Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian de Lisboa.

Maria Cândida Rama da Costa Pinheiro Palmeiro Durão, professora-coordenadora da Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian de Lisboa.

Vogais suplentes:

Ana Paula da Veiga Guerra Romeiras Mégre Pires, professora-coordenadora da Escola Superior de Enfermagem de Maria Fernanda Resende.

Alzira da Conceição Ferreira Afonso Ourives, professora-coordenadora da Escola Superior de Enfermagem Cidade do Porto.

15 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

16 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: «Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.»

12 de Outubro de 2005. - A Vice-Presidente do Conselho Directivo, Elcínia Marques Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2347166.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1992-08-05 - Decreto-Lei 166/92 - Ministério da Saúde

    Define o regime aplicável ao pessoal docente das escolas superiores de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 319/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o meio de prova dos requisitos de robustez física, aptidão e perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas ou para o exercício de actividades privadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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