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Rectificação 1764/2005, de 25 de Outubro

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Texto do documento

Rectificação 1764/2005. - Para os devidos efeitos, e por ter saído com inexactidão o aviso 8662/2005 (2.ª série), inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 7 de Outubro de 2005, a p. 14 427, rectifica-se que onde se lê «5 - [...] o vencimento é o inerente à carreira de inspector-adjunto,» deve ler-se «5 - [...] o vencimento é o inerente à carreira de inspector técnico especialista, da carreira de inspector técnico,» e onde se lê «6 - [...] alínea b) do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 112/2001, de 6 de Abril,» deve ler-se «6 - [...] alínea b) do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 112/2001, de 6 de Abril,».

12 de Outubro de 2005. - A Secretária-Geral, Paula de Campos Alves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2347076.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-04-06 - Decreto-Lei 112/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o enquadramento e define a estrutura das carreiras de inspecção da Administração Pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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