Rectificação 1764/2005. - Para os devidos efeitos, e por ter saído com inexactidão o aviso 8662/2005 (2.ª série), inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 7 de Outubro de 2005, a p. 14 427, rectifica-se que onde se lê «5 - [...] o vencimento é o inerente à carreira de inspector-adjunto,» deve ler-se «5 - [...] o vencimento é o inerente à carreira de inspector técnico especialista, da carreira de inspector técnico,» e onde se lê «6 - [...] alínea b) do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 112/2001, de 6 de Abril,» deve ler-se «6 - [...] alínea b) do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 112/2001, de 6 de Abril,».
12 de Outubro de 2005. - A Secretária-Geral, Paula de Campos Alves.