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Despacho 22222/2005, de 24 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 22 222/2005 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto nos artigos 17.º e 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Julho, e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e da deliberação do conselho administrativo do Instituto Politécnico de 3 de Dezembro de 2005, que me delegou competências para autorizar despesas, subdelego, com possibilidade de subdelegar, no vice-presidente do Instituto Politécnico de Viseu, Prof. Doutor Daniel Marques da Silva, sem prejuízo do direito de avocação, as seguintes competências:

1) Autorizar a realização de despesas com a aquisição ou locação de bens e serviços ou de empreitadas de obras públicas, com observância das normas legais em vigor relativas a realização de despesas públicas, até ao limite de Euro 99 759,58;

2) Consideram-se ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes ora subdelegados, tenham sido praticados pelo vice-presidente do Instituto Politécnico de Viseu, Prof. Doutor Daniel Marques da Silva.

27 de Setembro de 2005. - O Presidente, João Pedro de Barros.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2347038.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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