Despacho 22 222/2005 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto nos artigos 17.º e 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Julho, e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e da deliberação do conselho administrativo do Instituto Politécnico de 3 de Dezembro de 2005, que me delegou competências para autorizar despesas, subdelego, com possibilidade de subdelegar, no vice-presidente do Instituto Politécnico de Viseu, Prof. Doutor Daniel Marques da Silva, sem prejuízo do direito de avocação, as seguintes competências:
1) Autorizar a realização de despesas com a aquisição ou locação de bens e serviços ou de empreitadas de obras públicas, com observância das normas legais em vigor relativas a realização de despesas públicas, até ao limite de Euro 99 759,58;
2) Consideram-se ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes ora subdelegados, tenham sido praticados pelo vice-presidente do Instituto Politécnico de Viseu, Prof. Doutor Daniel Marques da Silva.
27 de Setembro de 2005. - O Presidente, João Pedro de Barros.