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Despacho 22153/2005, de 24 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 22 153/2005 (2.ª série). - Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 36.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, e no n.º 4 do artigo 19.º do Decreto-Lei 48/94, de 24 de Fevereiro, e o quadro anexo a que se refere o n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 51/94, de 24 de Fevereiro, determino que o conselheiro de embaixada do quadro I do Ministério dos Negócios Estrangeiros, pessoal diplomático, João José Cabral de Albuquerque Côrte-Real seja nomeado director de serviços das Organizações de Segurança e Defesa, com efeitos a partir de 13 de Setembro de 2005, indo ocupar a vaga resultante da cessação de funções do conselheiro de embaixada Ângelo Manuel de Lima Vieira Araújo.

O funcionário é nomeado para o exercício do referido cargo por possuir reconhecida aptidão e experiência profissional adequada, conforme o curriculum vitae em anexo.

30 de Setembro de 2005. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Diogo Pinto de Freitas do Amaral.

ANEXO

Curriculum vitae

Côrte-Real (João José Cabral de Albuquerque) nasceu em 21 de Setembro de 1953, em Lisboa; licenciado em História pela Faculdade de Letras da Universidade Clássica de Lisboa; aprovado no concurso de admissão aos lugares de adido de embaixada, aberto em 18 de Março de 1983; adido de embaixada, na Secretaria de Estado, em 16 de Outubro de 1984; terceiro-secretário de embaixada, em 16 de Março de 1987; em comissão de serviço, na Embaixada em Viena, a prestar serviço na Representação Permanente junto da OSCE, em 8 de Agosto de 1989; segundo-secretário de embaixada, em 21 de Julho de 1990; cônsul em Belo Horizonte, em 10 de Agosto de 1994; na Secretaria de Estado, em 2 de Julho de 1997; conselheiro de embaixada, em 18 de Agosto de 1997; chefe de divisão na Direcção de Serviços das Organizações de Defesa e Segurança na Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, em 3 de Novembro de 1997; director dos Serviços da Europa da Direcção-Geral das Relações Bilaterais, em 5 de Agosto de 1999; cônsul-geral em Sevilha, em 7 de Julho de 2001; na Secretaria de Estado, em 19 de Setembro de 2005.

Comendador da Ordem do Mérito; cavaleiro da Ordem do Infante D. Henrique; oficial da Ordem do Cruzeiro do Sul, do Brasil; comendador da Ordem Isabel, a Católica, de Espanha; oficial da Ordem do Mérito Civil, de Espanha; oficial da Ordem da Fénix, da Grécia; oficial da Ordem da Estrela Polar, da Suécia; oficial da Ordem do Libertador, da Venezuela; cavaleiro da Legião de Honra, da França; oficial da Ordem do Mérito, de Itália; oficial pro merito militense da Ordem Soberana e Militar de Malta; oficial da Ordem do Mérito da República Federal da Alemanha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2346900.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-02-24 - Decreto-Lei 51/94 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    APROVA A LEI ORGÂNICA DA DIRECÇÃO GERAL DAS RELAÇÕES BILATERAIS DO MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS, DEFININDO A SUA NATUREZA E ATRIBUIÇÕES, ÓRGÃOS E SERVIÇOS, E RESPECTIVO FUNCIONAMENTO, COMPOSIÇÃO E COMPETENCIAS. ESTA DIRECÇÃO GERAL COMPREENDE OS SEGUINTES ÓRGÃOS E SERVIÇOS: DIRECTOR GERAL, CONSELHO ADMINISTRATIVO, DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DA EUROPA, DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DA AMÉRICA DO NORTE, DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DA AMÉRICA DO SUL E CENTRAL, DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DA ÁFRICA SUBSARIANA, DIRECÇÃO DE SERVIÇOS D (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-02-24 - Decreto-Lei 48/94 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a lei orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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