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Despacho DD4230, de 16 de Outubro

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Sumário

Fixa os abonos a que têm direito o presidente, o secretário e os vogais da Comissão Interministerial para o Estudo da Utilização Pacífica do Fundo do Mar.

Texto do documento

Despacho

Em execução do disposto no artigo 15.º, n.º 3, do Decreto 97/71, de 24 de Março:

Determina-se o seguinte:

O presidente, o secretário e os vogais da Comissão Interministerial para o Estudo da Utilização Pacífica do Fundo do Mar têm direito aos seguintes abonos:

Presidente - gratificação mensal de 2000$00.

Secretário - gratificação mensal de 1500$00.

Vogais - senha de presença de 150$00 por cada reunião a que assistam, com o limite mensal de 1500$00.

Este despacho anula o que foi publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 23, de 28 Janeiro de 1972.

Presidência do Conselho e Ministério das Finanças, 31 de Agosto de 1972. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano. - O Ministro das Finanças, Manuel Artur Cotta Agostinho Dias.

(Visado pelo Tribunal de Contas em 27 de Setembro de 1972. São devidos emolumentos.)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/10/16/plain-234662.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/234662.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-03-24 - Decreto 97/71 - Presidência do Conselho

    Define as entidades competentes para superintender e estabelecer os preceitos por que deve reger-se a aplicação dos princípios que presidem à investigação, prospecção, pesquisa, avaliação e exploração dos recursos minerais da plataforma continental portuguesa, sem prejuízo de regulamentação mais completa a publicar pelos Ministérios interessados - Cria a Comissão Interministerial para o Estudo da Utilização Pacífica do Fundo do Mar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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