Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 22097/2005, de 21 de Outubro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 22 097/2005 (2.ª série). - Considerando que a Sub-Região de Saúde de Faro comunicou ao Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento (INFARMED) a existência de ampolas contendo partículas visíveis a olho nu do lote 3000567 do medicamento Anatoxal Di Te Adulto, vacina contra a difteria e tétano;

Considerando que o medicamento faz parte do Plano Nacional de Vacinação, encontrando-se distribuído nos centros de saúde;

Considerando que em Portugal o detentor de autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Anatoxal Di Te Adulto, vacina contra a difteria e tétano, embalagens de 50 unidades, é a firma Raúl Vieira, Lda.;

Considerando que a firma Raúl Vieira, Lda., comunicou, na pessoa da sócia-gerente Maria de Macedo, que havia decidido avançar com uma recolha voluntária do lote 3000567:

Assim, por razões de precuação e zelo pela saúde pública, o conselho de administração do INFARMED, ao abrigo do artigo 10.º, n.º 2, alínea i), do Decreto-Lei 495/99, de 18 de Novembro, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 15.º, n.º 1, alineas a), b) e d), e 11.º, n.º 1, alínea e), do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 272/95, de 23 de Outubro, ordena retirar do mercado do lote 3000567 do medicamento Anatoxal Di Te Adulto, vacina contra a difteria e tétano, embalagens de 50 unidades, cujo titular de AIM é a sociedade Raúl Vieira, Lda., bem como comunicar às entidades envolvidas no circuito de distribuiç[ao deste medicamento a suspensão da sua utilização.

O presente despacho deve ser notificado à soceidade Raúl Vieira, Lda.

10 de Outubro de 2005. - Pelo Conselho de Administração, o Vice-Presidente, Hélder Mota Filipe.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2346505.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-02-08 - Decreto-Lei 72/91 - Ministério da Saúde

    Regula a autorização de introdução no mercado, o fabrico, a comercialização e a comparticipação de medicamentos de uso humano.

  • Tem documento Em vigor 1995-10-23 - Decreto-Lei 272/95 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 72/91, de 8 de Fevereiro (regula a autorização de introdução no mercado, a fabricação, a comercialização e a comparticipação de medicamentos de uso humano).

  • Tem documento Em vigor 1999-11-18 - Decreto-Lei 495/99 - Ministério da Saúde

    Aprova a nova orgânica do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento - INFARMED, pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa e financeira e património próprio, superintendida e tutelada pelos Ministros da Saúde e das Finanças.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda