Despacho 22 097/2005 (2.ª série). - Considerando que a Sub-Região de Saúde de Faro comunicou ao Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento (INFARMED) a existência de ampolas contendo partículas visíveis a olho nu do lote 3000567 do medicamento Anatoxal Di Te Adulto, vacina contra a difteria e tétano;
Considerando que o medicamento faz parte do Plano Nacional de Vacinação, encontrando-se distribuído nos centros de saúde;
Considerando que em Portugal o detentor de autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Anatoxal Di Te Adulto, vacina contra a difteria e tétano, embalagens de 50 unidades, é a firma Raúl Vieira, Lda.;
Considerando que a firma Raúl Vieira, Lda., comunicou, na pessoa da sócia-gerente Maria de Macedo, que havia decidido avançar com uma recolha voluntária do lote 3000567:
Assim, por razões de precuação e zelo pela saúde pública, o conselho de administração do INFARMED, ao abrigo do artigo 10.º, n.º 2, alínea i), do Decreto-Lei 495/99, de 18 de Novembro, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 15.º, n.º 1, alineas a), b) e d), e 11.º, n.º 1, alínea e), do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 272/95, de 23 de Outubro, ordena retirar do mercado do lote 3000567 do medicamento Anatoxal Di Te Adulto, vacina contra a difteria e tétano, embalagens de 50 unidades, cujo titular de AIM é a sociedade Raúl Vieira, Lda., bem como comunicar às entidades envolvidas no circuito de distribuiç[ao deste medicamento a suspensão da sua utilização.
O presente despacho deve ser notificado à soceidade Raúl Vieira, Lda.
10 de Outubro de 2005. - Pelo Conselho de Administração, o Vice-Presidente, Hélder Mota Filipe.