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Deliberação 1395/2005, de 21 de Outubro

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Texto do documento

Deliberação 1395/2005. - Considerando que a firma Sandoz Farmacêutica, Lda., comunicou ao Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento (INFARMED) que irá proceder à recolha voluntária do lote n.º 4693906G, válido até Junho de 2007, do medicamento, Amoxicilina + Ácido Clavulânico Sandoz, 80 mg/ml+11.4 mg/ml, em virtude de ter sido detectado um defeito de qualidade no acondicionamento primário do medicamento motivado pela ausência de marca visível no frasco para a reconstituição da suspensão oral, conforme indicado no folheto informativo;

Considerando que a firma Sandoz Farmacêutica, Lda., informa que em Portugal foi distribuído o lote n.º 4693906G, válido até Junho de 2007, do medicamento Amoxicilina + Ácido Clavulânico Sandoz, 80 mg/ml+11.4 mg/ml;

Considerando que o medicamento em causa encontra-se registado em Portugal, sendo titular do registo de autorização de introdução no mercado n.º 5062088 e distribuído pela sociedade Sandoz Farmacêutica, Lda.;

Considerando que a sociedade Sandoz Farmacêutica, Lda., confirmou ao INFARMED a intenção de proceder à recolha voluntária do lote em causa:

Assim por razões de precaução e zelo pela saúde pública, o conselho de administração do INFARMED, ao abrigo do artigo 10.º, n.º 2, alínea i), do Decreto-Lei 495/99, de 18 de Novembro, nos termos conjugadas dos artigos 15.º, n.º 1, alíneas b) e d), e 11.º, n.º 1, alínea e), do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 272/95, de 23 de Outubro, delibera ordenar a retirada do mercado do lote n.º 4693906G, válido até Junho de 2007, do medicamento, Amoxicilina + Ácido Clavulânico Sandoz, 80 mg/ml+11.4 mg/ml, distribuído em Portugal pela Sandoz Farmacêutica, Lda., bem como comunicar às entidades envolvidas no circuito de distribuição deste medicamento a suspensão da sua utilização.

A presente deliberação deve ser notificada à sociedade Sandoz Farmacêutica, Lda.

6 de Outubro de 2005. - O Conselho de Administração: Vasco Maria, presidente - Hélder Mota Filipe, vice-presidente - Luísa Carvalho, vice-presidente - Emília Alves, vogal - Fernando Bello, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2346504.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-02-08 - Decreto-Lei 72/91 - Ministério da Saúde

    Regula a autorização de introdução no mercado, o fabrico, a comercialização e a comparticipação de medicamentos de uso humano.

  • Tem documento Em vigor 1995-10-23 - Decreto-Lei 272/95 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 72/91, de 8 de Fevereiro (regula a autorização de introdução no mercado, a fabricação, a comercialização e a comparticipação de medicamentos de uso humano).

  • Tem documento Em vigor 1999-11-18 - Decreto-Lei 495/99 - Ministério da Saúde

    Aprova a nova orgânica do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento - INFARMED, pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa e financeira e património próprio, superintendida e tutelada pelos Ministros da Saúde e das Finanças.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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