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Despacho 22096/2005, de 21 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 22 096/2005 (2.ª série). - Por despacho da signatária de 29 de Setembro de 2005:

David Antunes dos Santos, assistente administrativo especialista do quadro de pessoal do extinto Departamento de Estudos, Prospectiva e Planeamento do então Ministério do Trabalho e da Solidariedade - autorizado a passar à situação de licença sem vencimento por 90 dias, ao abrigo do artigo 74.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com início em 10 de Outubro de 2005. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

6 de Outubro de 2005. - A Directora-Geral, Maria Cândida Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2346496.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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