Aviso (extracto) n.º 9201/2005 (2.ª série). - Delegação de competências. - Ao abrigo do artigo 94.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de Maio, do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, e do artigo 62.º da Lei Geral Tributária, delego as minhas competências, conforme se indica, na chefia da Secção de Tesouraria:
a) Proferir despachos de mero expediente, incluindo os de pedidos de certidão;
b) Verificar e controlar os serviços de forma a que sejam respeitados os prazos fixados, quer legalmente, quer pelas instâncias superiores;
c) Assinar a correspondência relativa à Tesouraria;
d) Instruir, informar e dar parecer sobre quaisquer petições e exposições para apreciação e decisão superior;
e) A responsabilização pela organização e conservação do arquivo dos documentos respeitantes aos serviços adstritos à Secção;
f) Coordenar e controlar a execução do serviço mensal, de modo a que seja assegurada a sua remessa atempada às entidades destinatárias;
g) Providenciar para que sejam prestadas com prontidão todas as respostas e informações pedidas pelas diversas entidades;
h) Tomar as providências para que os utentes/contribuintes sejam atendidos com prontidão e com qualidade;
i) O controlo da assiduidade dos funcionários afectos à Secção;
j) Emitir certidão a que se refere o artigo 34.º, n.º 1, do imposto municipal sobre veículos;
k) Instruir os pedidos para revenda de dísticos do imposto municipal sobre veículos, em conformidade com o artigo 10.º, n.º 9, do respectivo regulamento;
l) Controlar as liquidações do imposto municipal sobre veículos e instruir os processos de liquidação adicional ou de restituição oficiosa, consoante os casos;
m) Deferir e conceder isenção do imposto de circulação e de camionagem em conformidade com o artigo 4.º do respectivo Regulamento e do n.º 10.1 do Manual de Cobrança;
n) Emitir certidão a que se refere o artigo 19.º do Regulamento do Imposto de Circulação e de Camionagem;
o) Despachar os pedidos de fornecimento de dísticos de substituição modelos n.os 1A, 2A e 3A do imposto de circulação e de camionagem em conformidade com o artigo 20.º do respectivo Regulamento e do n.º 10.2 do Manual de Cobrança;
p) Desenvolver as acções necessárias à correcção dos erros cometidos no registo informático das declarações modelo n.º 6 de Ici e Ica, de conformidade com o respectivo Manual de Cobrança e instruções complementares.
1 de Setembro de 2005. - O Chefe do Serviço de Finanças de Torres Vedras, Acácio Pires André.