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Aviso (extracto) 9201/2005, de 21 de Outubro

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Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 9201/2005 (2.ª série). - Delegação de competências. - Ao abrigo do artigo 94.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de Maio, do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, e do artigo 62.º da Lei Geral Tributária, delego as minhas competências, conforme se indica, na chefia da Secção de Tesouraria:

a) Proferir despachos de mero expediente, incluindo os de pedidos de certidão;

b) Verificar e controlar os serviços de forma a que sejam respeitados os prazos fixados, quer legalmente, quer pelas instâncias superiores;

c) Assinar a correspondência relativa à Tesouraria;

d) Instruir, informar e dar parecer sobre quaisquer petições e exposições para apreciação e decisão superior;

e) A responsabilização pela organização e conservação do arquivo dos documentos respeitantes aos serviços adstritos à Secção;

f) Coordenar e controlar a execução do serviço mensal, de modo a que seja assegurada a sua remessa atempada às entidades destinatárias;

g) Providenciar para que sejam prestadas com prontidão todas as respostas e informações pedidas pelas diversas entidades;

h) Tomar as providências para que os utentes/contribuintes sejam atendidos com prontidão e com qualidade;

i) O controlo da assiduidade dos funcionários afectos à Secção;

j) Emitir certidão a que se refere o artigo 34.º, n.º 1, do imposto municipal sobre veículos;

k) Instruir os pedidos para revenda de dísticos do imposto municipal sobre veículos, em conformidade com o artigo 10.º, n.º 9, do respectivo regulamento;

l) Controlar as liquidações do imposto municipal sobre veículos e instruir os processos de liquidação adicional ou de restituição oficiosa, consoante os casos;

m) Deferir e conceder isenção do imposto de circulação e de camionagem em conformidade com o artigo 4.º do respectivo Regulamento e do n.º 10.1 do Manual de Cobrança;

n) Emitir certidão a que se refere o artigo 19.º do Regulamento do Imposto de Circulação e de Camionagem;

o) Despachar os pedidos de fornecimento de dísticos de substituição modelos n.os 1A, 2A e 3A do imposto de circulação e de camionagem em conformidade com o artigo 20.º do respectivo Regulamento e do n.º 10.2 do Manual de Cobrança;

p) Desenvolver as acções necessárias à correcção dos erros cometidos no registo informático das declarações modelo n.º 6 de Ici e Ica, de conformidade com o respectivo Manual de Cobrança e instruções complementares.

1 de Setembro de 2005. - O Chefe do Serviço de Finanças de Torres Vedras, Acácio Pires André.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2346465.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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