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Despacho Conjunto 809/2005, de 21 de Outubro

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Texto do documento

Despacho conjunto 809/2005. - Considerando que no âmbito do processo de regularização de pessoal que se encontrava a exercer funções em situação irregular, prescrito nos artigos 37.º e 38.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, Maria Rosa Martins Cabaço, encontrando-se desde 1985 a desempenhar funções na Direcção-Geral das Alfândegas (DGA) em regime de contrato de prestação de serviços, foi, a 7 de Março de 1990, contratada em regime de contrato administrativo de provimento para a categoria de terceiro-oficial;

Considerando que, abertos diversos concursos na DGA, candidatou-se ao concurso de 3.º oficial (ao qual era opositora obrigatória), sem lograr obter aprovação, e ao concurso para escriturário-dactilógrafo no qual foi aprovada em posição fora das vagas existentes;

Considerando que, por despacho do director-geral das Alfândegas de 16 de Julho de 1993, foi rescindido o respectivo contrato, por se ter entendido que não reunia os requisitos legais para ser integrada no quadro de efectivos interdepartamentais (QEI);

Considerando que interpôs recurso contencioso do despacho do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais de 18 de Março de 1996, que manteve, em sede de recurso hierárquico, o despacho de 16 de Julho de 1993;

Considerando que pelo acórdão de 9 de Maio de 2001, confirmado pelo Acórdão do Pleno da Secção de Contencioso Administrativo de 25 de Março de 2003, ambos proferidos no processo 40 297, o Supremo Tribunal Administrativo anulou o despacho do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais de 18 de Março de 1996, por vício de violação de lei fundado na errada interpretação do artigo 38.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, entendendo ainda que a recorrente tinha direito a ser integrada no QEI com a categoria de escriturário-dactilógrafo;

Considerando ainda que à recorrente foram abonados vencimentos até 30 de Novembro de 1993 e que retomou o exercício de funções a 31 de Outubro de 1994 na Escola Secundária Francisco Simões, onde presentemente se encontra nomeada:

Em execução dos Acórdãos do Supremo Tribunal Administrativo de 9 de Maio de 2001 e de 25 de Março de 2003 (Secção e Pleno), proferidos no âmbito do processo 40 297, em que é recorrente Maria Rosa Martins, atenta a alínea b) do n.º 1 do artigo 128.º do Código do Procedimento Administrativo, por força do n.º 5 do artigo 38.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, determina-se que Maria Rosa Martins seja integrada no QEI, com efeitos reportados no período de 1 de Dezembro de 1993 a 30 de Outubro de 1994, inclusive, na seguinte situação jurídico-funcional:

Nome ... Carreira ... Categoria ... Escalão/índice

Maria Rosa Martins ... Escriturário-dactilógrafo ... Escriturário-dactilógrafo ... 1/115

28 de Setembro de 2005. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Emanuel Augusto dos Santos. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, João José Amaral Tomaz. - O Secretário de Estado da Administração Pública, João Alexandre Tavares Gonçalves de Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2346461.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-07 - Decreto-Lei 247/92 - Ministério das Finanças

    Racionaliza o emprego dos recursos humanos da administração pública, estabelecendo critérios de identificação e gestão do pessoal disponível. comete a Direcção Geral da Administração Pública, cuja orgânica e aprovada pelo Decreto Regulamentar 40/87, de 2 de Junho (posteriormente alterado) a responsabilidade da gestão técnica e administrativa do quadro de efectivos interdepartamentais. Transfere para o quadro de pessoal da DGAP os meios humanos afectos a gestão administrativa do quadro de efectivos interdepa (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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