Deliberação 1394/2005. - O conselho de direcção dos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana, em sua sessão de 16 de Agosto de 2005, deliberou, ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, delegar no chefe da Repartição Administrativa e Financeira, capitão de administração militar António Manuel de Oliveira Bogas, a competência para mandar instruir, analisar e decidir os processos de inscrição, suspensão e exclusão de beneficiários, nos termos dos artigos 40.º, 41.º e 42.º, n.os 4 e 5, do Estatuto dos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana, bem como decidir as eventuais reclamações que aquelas decisões suscitarem, e comunicar aos interessados o teor dessas decisões.
A delegação de competência a que se refere esta deliberação entende-se sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados os actos da natureza dos ora delegados praticados do antecedente e até à publicação desta deliberação no Diário da República.
21 de Setembro de 2005. - O Vice-Presidente, Vítor Manuel C. G. dos Reis Casal, tenente-coronel de AM.