Despacho (extracto) 6691/2005, de 21 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação
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Fonte: Diário da República n.º 203/2005, Apêndice 139/2005, Série II de 2005-10-21.
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Data:
2005-10-21
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Despacho (extracto) n.º 6691/2005 (2.ª série) - AP. - Por meu despacho de 7 de Setembro de 2005:
Maria Amália Grazina Aires Martins, auxiliar de acção educativa do quadro de vinculação do pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino não superior do distrito de Beja - autorizado, de acordo com o estabelecido no n.º 1 do artigo 82.º e no artigo 83.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, o regresso ao serviço da situação de licença sem vencimento de longa duração. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
9 de Setembro de 2005. - A Subdirectora-Geral, Idalete Gonçalves.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2346359.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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