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Despacho (extracto) 6691/2005, de 21 de Outubro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 6691/2005 (2.ª série) - AP. - Por meu despacho de 7 de Setembro de 2005:

Maria Amália Grazina Aires Martins, auxiliar de acção educativa do quadro de vinculação do pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino não superior do distrito de Beja - autorizado, de acordo com o estabelecido no n.º 1 do artigo 82.º e no artigo 83.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, o regresso ao serviço da situação de licença sem vencimento de longa duração. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

9 de Setembro de 2005. - A Subdirectora-Geral, Idalete Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2346359.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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