Atento o pedido de atribuição de utilidade turística a título prévio ao Hotel de Santa Marta, com a categoria de 4 estrelas, sito no concelho de Lisboa, de que é requerente a sociedade Hotel de Santa Marta, S. A.;
Tendo presentes os critérios legais aplicáveis e o parecer do Turismo de Portugal, I. P., que considera estarem reunidas as condições para a atribuição de utilidade turística a título prévio ao empreendimento, decido:
1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º e no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 423/83, de 5 de Dezembro, atribuir a utilidade turística a título prévio ao Hotel de Santa Marta;
2 - Ao abrigo do n.º 1 do artigo 11.º do citado decreto-lei, fixar o prazo de validade da utilidade turística em dois anos, contados da data da publicação no Diário da República do respectivo despacho declarativo;
3 - Nos termos do artigo 8.º do mesmo diploma legal, determinar que a utilidade turística fica dependente do cumprimento dos seguintes condicionamentos:
a) O empreendimento deverá satisfazer as exigências legais para a classificação prevista de hotel com a categoria de 4 estrelas;
b) O empreendimento deverá abrir ao público até ao final de Setembro de 2009;
c) A confirmação da utilidade turística deverá ser requerida no prazo de seis meses, contado da data da abertura ao público, isto é, da data da licença de utilização turística;
d) A requerente deverá comunicar ao Turismo de Portugal, I. P., quaisquer alterações que pretenda introduzir no projecto aprovado, para efeitos de verificação da manutenção da utilidade turística agora atribuída, sem prejuízo de outros pareceres ou autorizações legalmente devidos pelo referido organismo.
5 de Maio de 2008. - O Secretário de Estado do Turismo, Bernardo Luís
Amador Trindade.
300309285