Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 21983/2005, de 20 de Outubro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 21 983/2005 (2.ª série). - Por subdelegação do vice-almirante superintendente dos Serviços do Pessoal, promovo por diuturnidade ao posto de primeiro-sargento da classe de abastecimento, ao abrigo da alínea d) do artigo 262.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto), ficando no quadro, os seguintes militares:

132483, segundo-sargento L José Francisco Almeida Russo.

428483, segundo-sargento L Francisco Eduardo Fonseca Silva.

414585, segundo-sargento L João Carlos Martins Borrego.

264085, segundo-sargento L Rui Manuel Mendes Zambujo.

149877, segundo-sargento L António Pereira Rodrigues Costa.

227483, segundo-sargento L Adriano Manuel Raposo Gonçalves.

104584, segundo-sargento L João Maria Caetano Lopes.

107180, segundo-sargento L Jacinto Monteiro do Nascimento.

155581, segundo-sargento L Arménio Duarte Abreu.

338778, segundo-sargento L José Carlos Gomes da Silva Maia Rodrigues.

425084, segundo-sargento L Paulo Jorge dos Santos Lança.

Promovidos a contar de 1 de Outubro de 2005, data a partir da qual contam a respectiva antiguidade e lhes são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 175.º e para os efeitos do n.º 2 do artigo 68.º, ambos do mesmo Estatuto.

Ficam colocados na escala de antiguidade à esquerda do 406487, primeiro-sargento L Ilídio Joaquim da Costa, pela ordem indicada.

3 de Outubro de 2005. - O Chefe da Repartição, Leonel Esteves Fernandes, capitão-de-mar-e-guerra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2346217.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda