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Despacho 21917/2005, de 19 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 21 917/2005 (2.ª série). - No uso da autorização concedida pelo despacho 15 508/2005, de 20 de Junho (Diário da República, 2.ª série, n.º 136, de 18 de Julho de 2005), do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, e de acordo com as normas constantes dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro:

1 - Subdelego nos presidentes dos conselhos directivos ou directores das faculdades, escolas e institutos e nos presidentes da direcção das unidades orgânicas dotadas de personalidade jurídica própria e de autonomia administrativa e financeira da Universidade as seguintes competências:

a) Autorizar as deslocações em serviço público, tanto em território nacional como no e ao estrangeiro, bem como a utilização de qualquer meio de transporte, incluindo o uso de veículo próprio;

b) Autorizar as despesas relativas à aquisição de bens e serviços cujo custo total não ultrapasse o limite total de Euro 1 000 000;

c) Autorizar as despesas relativas a empreitadas de obras públicas para conservação e melhoramento das instalações que não possam ser contabilizadas em imobilizado.

2 - Considerando o disposto no n.º 3 do despacho 15 508/2005, de 20 de Junho, ficam as entidades antes indicadas obrigadas a remeter à Reitoria, até 15 dias após o fim de cada trimestre, uma relação dos actos praticados ao abrigo das alíneas b) e c) do n.º 1.

3 - São ratificados os actos praticados desde 12 de Março de 2005 pelos actuais dirigentes no âmbito do presente despacho.

3 de Outubro de 2005. - O Reitor, J. Novais Barbosa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2346064.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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