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Contrato 1565/2005, de 19 de Outubro

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Texto do documento

Contrato 1565/2005. - Contrato-programa de requalificação urbana da área central de Ermesinde - 2.ª adenda. - Em 15 de Setembro de 2005, entre o Estado, representado pela Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano e pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, e o município de Valongo, é outorgada, de acordo com o regime previsto no Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro, e nos termos do Despacho Normativo 45-A/2000, de 21 de Dezembro, a presente adenda ao contrato-programa de cooperação técnica e financeira celebrado, entre as partes, em 5 de Dezembro de 2001, integrado no contexto do Programa Polis, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/2000, de 15 de Maio, e alterado mediante adenda outorgada em 10 de Fevereiro de 2003, a qual tem por fundamento a reprogramação física e financeira do contrato-programa conforme consta da informação n.º 50/2005, de 12 de Agosto, do Gabinete Coordenador do Programa Polis.

Nestes termos, as partes acordam o seguinte:

Cláusula 1.ª

Objecto

A operação de requalificação urbana da área central de Ermesinde a executar no município de Valongo, que constitui o objecto do contrato-programa celebrado pelos outorgantes, passa a incluir as acções identificadas no anexo à presente adenda, que dela faz parte integrante, o qual substitui o anexo ao contrato inicial, cujo investimento elegível ascende, agora, a Euro 10 070 321,37, mantendo-se a comparticipação no valor anteriormente estipulado.

Cláusula 2.ª

Prazo

O prazo de conclusão do projecto estipulado no contrato inicial é alterado para 2005.

Cláusula 3.ª

Financiamento

1 - Mantém-se inalterado o montante da participação financeira do Estado, dotação do PIDDAC, da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, destinado a contemplar os encargos do município de Valongo com a execução das acções inseridas no contrato-programa, revistas nos termos do presente adicional, no valor de Euro 7 481 968, correspondendo a uma comparticipação de cerca de 69,5% face ao investimento global, o qual ascende a Euro 10 070 321,37.

2 - A calendarização financeira é alterada, por forma que a comparticipação seja distribuída da seguinte forma:

Ano de 2001 - Euro 1 870 492;

Ano de 2003 - Euro 1 670 915;

Ano de 2004 - Euro 1 578 463;

Ano de 2005 - Euro 2 362 098.

15 de Setembro de 2005. - Pela Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, (Assinatura ilegível.) - Pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, (Assinatura ilegível.) - Pela Câmara Municipal de Valongo, (Assinatura ilegível.)

ANEXO

Requalificação urbana da área central de Ermesinde

Requalificação urbana e ambiental do triângulo do Canecão.

Requalificação urbana e ambiental do átrio exterior do Fórum.

Ajardinamento da área adjacente ao antigo Consulado do Equador.

Beneficiação de arruamentos.

Centro de Interpretação e Monitorização Ambiental.

Construção do edifício administrativo de Ermesinde.

Comunicação e sensibilização ambiental.

Estudos e projectos.

Gestão da intervenção.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2345987.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-24 - Decreto-Lei 384/87 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios, associações de municípios ou empresas concessionárias destes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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