Portaria 597/72
   
   de 10 de Outubro
   
   Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 71.º do Decreto-Lei 413/71, de  27 de Setembro, e no artigo 36.º do Regulamento Geral das Escolas de  Enfermagem, aprovado pela Portaria 34/70, de 14 de Janeiro:
  
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência, com a concordância do Ministro das Finanças, aprovar o seguinte quadro de pessoal não dirigente da Escola de Enfermagem de Ponta Delgada, o qual entrará em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da publicação da distribuição do pessoal:
   Quadro de pessoal não dirigente
   
   (ver documento original)
   
   Ministério da Saúde e Assistência, 22 de Setembro de 1972. - O Ministro da  Saúde e Assistência, Baltasar Leite Rebelo de Sousa.