Com vista à execução das obras de construção dos sistemas de drenagem e elevatórios do subsistema do Afonsoeiro, nos concelhos da Moita, Montijo e Palmela, do Sistema Multimunicipal de Saneamento de Águas Residuais da Península de Setúbal, veio a SIMARSUL - Sistema Integrado Multimunicipal de Águas Residuais da Península de Setúbal, S. A., criada pelo Decreto-Lei 286/2003, de 8 de Novembro, requerer ao Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional a constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo sobre 22 parcelas de terreno, sendo que 3 se localizam na freguesia de Sarilhos Pequenos e 5 na freguesia da Moita, ambas as freguesias do concelho da Moita, 1 na freguesia de Afonsoeiro, 2 na freguesia de Alto - Estanqueiro - Jardia e 5 na freguesia de Sarilhos Grandes, todas do concelho do Montijo, e, finalmente, 6 na freguesia de Pinhal Novo, concelho de Palmela, identificadas no mapa de servidões e assinaladas nas plantas anexos ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
Assim, no exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, nos termos do despacho 16 162/2005, de 5 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 25 de Julho de 2005, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 1.º, 2.º, 3.º e 5.º do Decreto-Lei 34 021, de 11 de Outubro de 1944, e no artigo 8.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, e com os fundamentos constantes da informação n.º 98/DSO/2008, de 16 de Abril de 2008, da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, determino o seguinte:
1 - As parcelas de terreno identificadas no mapa e plantas que se publicam em anexo ao presente despacho e que dele fazem parte integrante ficam, de ora em diante, oneradas com carácter permanente pela constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo a favor de SIMARSUL - Sistema Integrado Multimunicipal de Águas Residuais da Península de Setúbal, S. A., criada pelo Decreto-Lei 286/2003, de 8 de Novembro.
2 - A servidão a que se refere o número anterior incide sobre uma faixa de 5 m de largura (com excepção da parcela B.0001. SarGrd.1 com 6 m de largura) e 2481 m de comprimento e implica:
a) A ocupação permanente do subsolo na zona ocupada pela servidão;
b) A proibição de construção de furos artesianos para a captação de águas a qualquer profundidade;
c) A proibição de construção de qualquer edificação;
d)A proibição de plantações permanentes que envolvam movimentação do solo a uma profundidade superior a 80 cm;
e) A obrigação dos actuais e subsequentes proprietários, arrendatários ou a qualquer outro título possuidores dos terrenos de reconhecerem, da presente data em diante, a servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo ora constituída, bem como a zona aérea ou subterrânea de incidência, mantendo livre a respectiva área, e a consentirem, sempre que se mostre necessário, no seu acesso e ocupação pela entidade beneficiária da servidão, nos termos e para os efeitos do preceituado nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei 34 021, de 11 de Outubro de 1944.
3 - Os encargos com a servidão administrativa constituída são da responsabilidade da sociedade SIMARSUL - Sistema Integrado Multimunicipal de Águas Residuais da Península de Setúbal, S. A.
13 de Maio de 2008. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão. Subsistema do Afonsoeiro (sistema de drenagem)
Concelhos de Palmela, Montijo e Moita
Mapa de servidões
(ver documento original)