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Aviso 9030/2005, de 18 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 9030/2005 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para técnico superior principal de serviço social. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por deliberação de 6 de Setembro de 2005 do conselho de administração, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para o provimento de um lugar vago de técnico superior principal de serviço social do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 1048/2000, de 30 de Outubro. Trata-se de concurso de acesso para lugares de carreira vertical com dotação global, não circunscrito aos funcionários do mesmo, dado que a totalidade dos lugares não está totalmente preenchida.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o lugar posto a concurso e caduca com o seu preenchimento.

3 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários públicos, sendo o respectivo vencimento o correspondente ao escalão e índice fixados no mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro. O local de trabalho situa-se nas instalações adstritas ao Hospital Distrital de Faro.

4 - Conteúdo funcional - o lugar a prover destina-se à área de serviço social, consistindo o seu conteúdo no exercício de funções de investigação e estudo e concepção de métodos e processos científico-técnicos no domínio da área referida.

5 - Requisitos de admissão ao concurso:

5.1 - São requisitos gerais os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

5.2 - São requisitos especiais ser técnico superior de 1.ª classe de serviço social com pelo menos três anos na respectiva categoria classificados de Bom.

6 - Método de selecção - avaliação curricular.

6.1 - Na avaliação curricular serão considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Habilitação académica de base;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional;

d) Classificação de serviço.

6.2 - Os critérios de apreciação e ponderação do método de selecção, bem como o sistema de classificação final e a respectiva fórmula classificativa, constam de acta do júri do concurso, que a facultará aos candidatos sempre que solicitada.

7 - Formalização das candidaturas:

7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Distrital de Faro e entregue no serviço de expediente geral deste Hospital, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ainda ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

7.2 - Do requerimento deverão constar:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal, morada, código postal e telefone, se o tiver);

b) Concurso a que se candidata, mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;

c) Indicação da categoria e carreira que o candidato detém e da natureza do vínculo à função pública;

d) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar para apreciação do seu mérito;

e) Declaração, sob compromisso de honra, da situação em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais de admissão indicados no n.º 5.1 deste aviso.

7.3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

b) Três exemplares do curriculum vitae, em formato A4, donde constem os elementos necessários à avaliação curricular, devidamente comprovados com certidões e declarações;

c) Declaração do serviço de origem, devidamente autenticada, da qual constem, de forma inequívoca, a natureza do vínculo, a antiguidade na carreira, na categoria e na função pública e, bem assim, a classificação de serviço relativa aos últimos três anos.

7.4 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

8 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final do concurso serão afixadas no placard do Serviço de Pessoal do Hospital Distrital de Faro.

9 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

10 - O júri do presente concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Dr.ª Maria Guida Gouveia, técnica superior assessora principal de serviço social do Hospital Distrital de Faro.

Vogais efectivos:

Dr.ª Ana Maria Pêra Roque, técnica superior assessora de serviço social do Hospital Distrital de Faro.

Dr.ª Maria Ermelinda Viegas Gago, técnica superior assessora de serviço social do Hospital Distrital de Faro.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria Efigénia Mendes Nascimento Machado Jesus, técnica superior assessora principal de serviço social da Administração Regional de Saúde do Algarve.

Dr.ª Maria Helena Gonçalves Boloto, técnica superior assessora principal do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social do Algarve.

11 - O presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas e impedimentos.

27 de Setembro de 2005. - O Administrador Hospitalar, Victor M. G. Ribeiro Paulo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2345579.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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