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Despacho 21760/2005, de 18 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 21 760/2005 (2.ª série). - Por subdelegação do vice-almirante superintendente dos Serviços do Pessoal, promovo por habilitação com curso adequado ao posto de segundo-sargento da classe de fuzileiros, ao abrigo do n.º 1 do artigo 260.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto), ficando no quadro, os seguintes militares:

1533595, cabo FZ João Paulo Duarte Perna.

6800792, cabo FZ Vítor Manuel Borges Franco Magalhães.

9804693, cabo FZ Jorge Miguel de Freitas Ferreira.

9803895, cabo FZ Ricardo Jorge Antunes Ventura.

1508795, cabo FZ Nuno Alexandre Maurício Sousa.

700687, cabo FZ Manuel Tomás Cardoso.

777685, cabo FZ Décio Óscar Ferrão Redondo.

6802391, cabo FZ Vítor Coelho Morgado.

775888, cabo FZ Luís António Miranda Serra.

726488, cabo FZ Álvaro Manuel Alves.

758990, cabo FZ Augusto Lopes Macieira.

704287, cabo FZ António Emílio Dias Torres.

6803091, cabo FZ António Silva Quintas da Costa.

721987, cabo FZ Diamantino Ribeiro dos Santos Moreira Teixeira.

774790, cabo FZ Francisco Miguel Branco Marques.

Promovidos a contar de 1 de Outubro de 2005, data a partir da qual contam a respectiva antiguidade e lhes são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com o n.º 3 do artigo 260.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 68.º, ambos do mesmo Estatuto.

Ficam colocados na escala de antiguidade à esquerda do 783888, segundo-sargento FZ Jorge Manuel Ramos Martins, pela ordem indicada.

3 de Outubro de 2005. - O Chefe da Repartição, Leonel Esteves Fernandes, capitão-de-mar-e-guerra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2345558.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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