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Despacho 21757/2005, de 18 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 21 757/2005 (2.ª série). - Por subdelegação do vice-almirante superintendente dos Serviços do Pessoal, promovo por diuturnidade ao posto de primeiro-sargento da classe de artilheiros, ao abrigo da alínea d) do artigo 262.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto), ficando no quadro, os seguintes militares:

400986, segundo-sargento A Jaime Manuel Tagarroso Ruas.

402285, segundo-sargento A Américo Alberto Elias de Sousa Santos.

211183, segundo-sargento A Joaquim Leite de Castro.

401384, segundo-sargento A António Manuel Latas Guerreiro.

404084, segundo-sargento A Edgar da Silva Ribeiro.

371984 segundo-sargento A Mário José dos Santos Garcia.

401984, segundo-sargento A Carlos Alberto da Silva Belchior Nascimento.

400385, segundo-sargento A Paulo Jorge da Silva Laranjeira.

403983, segundo-sargento A Carlos Evaristo Raposo Teixeira.

102982, segundo-sargento A Miguel José Fernandes Almeida.

402183, segundo-sargento A Fernando Manuel Lourenço Henriques.

134983, segundo-sargento A Manuel Francisco Duarte do Amaral.

Promovidos a contar de 1 de Outubro de 2005, data a partir da qual contam a respectiva antiguidade e lhe são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 175.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 68.º, ambos do mesmo Estatuto.

Ficam colocados na escala de antiguidade à esquerda do 123077, primeiro-sargento A Alceu da Cunha Valente, pela ordem indicada.

3 de Outubro de 2005. - O Chefe da Repartição, Leonel Esteves Fernandes, capitão-de-mar-e-guerra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2345555.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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