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Despacho 21751/2005, de 18 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 21 751/2005 (2.ª série). - Por subdelegação do vice-almirante superintendente dos Serviços do Pessoal, promovo por diuturnidade ao posto de primeiro-sargento da classe de comunicações, ao abrigo da alínea d) do artigo 262.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto), ficando no quadro, os seguintes militares:

425783, segundo-sargento C Manuel António Nunes Dias.

411782, segundo-sargento C José Maria da Silva Miguel.

304882, segundo-sargento C José Carlos Ramires Teixeira.

348078, segundo-sargento C Vítor Manuel Martins Fernandes.

255582, segundo-sargento C José António Silva.

209382, segundo-sargento C José António de Almeida Ribeiro.

414082, segundo-sargento C Luís Manuel Teixeira Canilho.

426581, segundo-sargento C José Augusto Pereira Marques Mateus.

255380, segundo-sargento C Carlos José Ludovina Brito.

204380, segundo-sargento C Fernando Carlos Venâncio da Silva.

148879, segundo-sargento C Cecílio Manuel Amador Gabriel.

Promovidos a contar de 1 de Outubro de 2005, data a partir da qual contam a respectiva antiguidade e lhes são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 175.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 68.º, ambos do mesmo Estatuto.

Ficam colocados na escala de antiguidade à esquerda do 200680, primeiro-sargento C José Alfredo Gonçalves Pinheiro, pela ordem indicada.

3 de Outubro de 2005. - O Chefe da Repartição, Leonel Esteves Fernandes, capitão-de-mar-e-guerra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2345549.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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