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Aviso 9016/2005, de 18 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 9016/2005 (2.ª série). - 1 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho de 15 de Setembro de 2005 do subdirector-geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, licenciado João Martins, no uso dos poderes que lhe estão delegados, se encontra aberto concurso interno de acesso para provimento de 19 lugares da categoria de reverificador assessor, da carreira técnica superior aduaneira, do quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, aprovado pela Portaria 390/98, de 9 de Julho, com as alterações decorrentes da aplicação do artigo 3.º do Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril.

2 - Prazo de validade - o presente concurso tem a validade de 6 meses, contado nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sem prejuízo da sua caducidade com o preenchimento dos lugares para os quais é aberto.

3 - Prazo de candidatura - o prazo da candidatura é de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso. A data da entrada do processo, no caso de remessa pelo correio, é verificada pela data do registo dos CTT, considerando-se entregues dentro do prazo os requerimentos e respectivos documentos de instrução cujo aviso de recepção tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado.

4 - Legislação aplicável - é aplicável ao presente concurso o disposto nos Decretos-Leis n.os 252-A/82, de 28 de Junho, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, 11 de Julho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro.

5 - Requisitos de admissão - podem ser opositores ao concurso os reverificadores da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo com, pelo menos, três anos de serviço na categoria classificados de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom.

6 - Local de trabalho - as funções são exercidas nos serviços centrais e nos serviços periféricos da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo.

7 - Formalização das candidaturas:

7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, a solicitar a admissão ao concurso, dirigido ao director-geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o júri do concurso interno de acesso para a categoria de reverificador assessor, Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, Rua da Alfândega, 5, rés-do-chão, 1149-006 Lisboa.

7.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do candidato (nome, estado civil, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e número de telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Situação profissional, com indicação da categoria, antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

7.3 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Currículo profissional detalhado, devidamente assinado, donde constem, para além de outros elementos julgados necessários para melhor esclarecimento do júri, os seguintes: habilitações literárias e profissionais, cursos realizados e participações em acções de formação e respectiva duração, funções que exercem e exerceram e respectivos tempos de permanência;

b) Declaração passada pelo serviço competente donde conste a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

c) Documento comprovativo das classificações de serviço dos últimos três anos, com indicação expressa da respectiva pontuação;

d) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações profissionais, dos cursos e acções de formação.

8 - Os candidatos estão dispensados da apresentação dos documentos que constem dos respectivos processos individuais.

9 - O júri poderá solicitar aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos dos elementos indicados nos currículos e que não constem dos respectivos processos de candidatura ou dos processos individuais.

10 - Métodos de selecção - os candidatos serão seleccionados mediante discussão pública do currículo profissional, complementada com avaliação curricular.

10.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da discussão pública do currículo profissional e da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas nas instalações da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, Rua da Alfândega, 5, em Lisboa, da Direcção Regional de Contencioso e Controlo Aduaneiro do Porto, da Alfândega do Funchal e da Alfândega de Ponta Delgada. Nos últimos dois casos, só se verificará a afixação se houver concorrentes que ali se encontrem a exercer funções.

12 - Composição do júri - o júri terá a seguinte composição:

Presidente - Licenciado Joaquim de Jesus Ferreira da Piedade, director da Alfândega do Aeroporto de Lisboa.

Vogais efectivos:

Licenciada Miquelina da Graça Cordeiro Bebiano, directora da Alfândega Marítima de Lisboa, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Licenciado Carlos Alberto Braga da Cruz Silva, director da Alfândega de Leixões.

Vogais suplentes:

Licenciado António José da Silva Maria, director da Alfândega de Peniche.

Licenciado Jorge Fernandes Pinheiro, chefe de divisão do Imposto sobre os Produtos Petrolíferos Energéticos.

20 de Setembro de 2005. - O Director de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Vasco Manuel de Carvalho Costa Ramos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2345538.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-09 - Portaria 390/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Aprova o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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