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Edital 580/2005, de 18 de Outubro

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Texto do documento

Edital 580/2005 (2.ª série) - AP. - António Maria Farinha Murta, presidente da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, torna público que, por deliberação tomada em reunião ordinária realizada em 20 de Setembro de 2005 e nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, durante o período de 30 dias a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, é submetido a inquérito público o projecto de regulamento de funcionamento do Espaço Internet de Vila Real de Santo António, durante o qual poderá ser consultado na Secretaria desta Câmara Municipal, durante as horas normais de expediente, e sobre ele serem formuladas, por escrito, as observações tidas por conveniente, dirigidas ao presidente da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António.

O inquérito público consiste na recolha de observações ou sugestões que os interessados queiram formular sobre o conteúdo daquele projecto de regulamento.

22 de Setembro de 2005. - O Presidente da Câmara, António Maria Farinha Murta.

Regulamento de Funcionamento do Espaço Internet de Vila Real de Santo António

A entidade gestora do Espaço Internet de Vila Real de Santo António é a Câmara Municipal de Vila Real de Santo António.

O Espaço Internet de Vila Real de Santo António foi concebido como um serviço público destinado ao acesso gratuito às tecnologias de informação e Internet para todos os cidadãos.

É um espaço de apoio ao uso da Internet, que contempla uma vertente pedagógica, promovida através de acções de formação que visam o aproveitamento e a utilização plena das tecnologias de informação e comunicação para toda a população. Desta forma, pretende-se contribuir para a formação básica dos cidadãos no que diz respeito ao uso das tecnologias de informação e em especial a Internet.

I - Definições gerais

A entidade gestora do Espaço Internet de Vila Real de Santo António é a Câmara Municipal de Vila Real de Santo António.

O Espaço Internet funciona de segunda-feira a sábado.

Está fechado aos domingos e feriados.

O horário de funcionamento é o seguinte:

Horário de Verão:

Segunda-feira a sexta-feira - das 10 às 22 horas;

Sábados - das 9 às 19 horas;

Horário de Inverno:

Segunda-feira a sexta-feira - das 9 às 21 horas;

Sábados - das 9 às 19 horas.

Este horário pode ser alterado pontualmente, de acordo com as actividades a desenvolver, sendo afixado o respectivo aviso de alterações.

O horário de funcionamento pode ainda ser alterado com carácter definitivo, por deliberação da Câmara Municipal, caso se justifique, devendo o novo horário ser amplamente divulgado.

Os técnicos especializados responsáveis pelo bom funcionamento do espaço disponibilizam-se, quando solicitados, a prestarem todo o apoio aos utilizadores na resolução de dúvidas.

Um exemplar do regulamento estará disponível para os utilizadores em cima da secretária dos técnicos.

As normas mais relevantes serão impressas e afixadas junto aos computadores e todas as alterações serão afixadas num placard de informações aos utilizadores criado para esse efeito.

II - Condições de acesso

O acesso ao Espaço Internet é livre, estando sujeito à atribuição de um número de utilizador.

A atribuição desse número de utilizador é feita - num primeiro momento - com a apresentação de um documento válido - bilhete de identidade, carta de condução, passaporte ou outro documento com fotografia.

Posteriormente será facultado um cartão de utilizador (o que pressupõe o conhecimento/aceitação do regulamento).

Os utilizadores deverão fazer-se acompanhar desse mesmo cartão sempre que recorram ao Espaço Internet.

(ver documento original)

Todos os utilizadores com idade inferior aos 10 anos deverão ser acompanhados por um adulto ou apresentarem uma autorização, assinada pelos pais, permitindo-lhes permanecerem no Espaço Internet.

Aos utilizadores autorizados com menos de 8 anos, sem acompanhante, não é permitida utilização superior a quinze minutos.

Os utilizadores deverão pautar-se por um comportamento de acordo com as normas de civilidade exigíveis, nomeadamente das decorrentes do respeito pelos demais utilizadores.

Cada período de utilização é de trinta minutos, caso exista fila de espera. Não poderão ser efectuadas utilizações por períodos consecutivos, excepto com autorização prévia.

Cada terminal só poderá ser utilizado, ao mesmo tempo, por apenas um utilizador, excepto:

a) Para a realização de trabalhos, em que poderá ser utilizado por dois em simultâneo;

b) Em casos excepcionais, devidamente autorizados, em que poderá ser utilizado por dois ou mais em simultâneo.

A utilização de periféricos (impressora e scanner) está sujeita a autorização prévia do técnico, a quem compete gerir os recursos em função da disponibilidade, relevância e razoabilidade dos pedidos.

Deverá ser solicitada autorização para ligar equipamentos USB aos computadores -pen, câmaras digitais, etc.

No computador user1 - mais próximo do técnico privilegiam-se utilizadores que requisitem ajuda do técnico.

Dá-se prioridade de acesso aos terminais a pessoas que comprovadamente manifestem urgência na execução de consultas ou pesquisas, principalmente quando tal se destine a trabalhos, cabendo exclusivamente ao técnico aceitar e determinar o grau de validade dessa prioridade.

Os responsáveis do espaço reservam-se o direito de a qualquer momento e sem necessidade de aviso prévio de proceder a acções de manutenção e ou de provocar a desactivação dos sistemas.

Os utilizadores serão responsabilizados pelos danos causados no material caso se verifique que foram propositados ou resultado de utilização negligente.

A fim de prevenir qualquer prejuízo para o Espaço Internet, designadamente para salvaguardar os sistemas de equipamento e software instalados, o técnico responsável poderá provocar a desactivação integral dos sistemas operativos.

Para os grupos que solicitem utilização do espaço, requer-se a apresentação prévia de uma planificação da actividade programada indicando o apoio que esperam do técnico e o tempo previsto de ocupação do espaço. Para calendarização da disponibilidade do Espaço Internet e planificação, é desejável marcar a acção com 10 dias de antecedência.

III - Deveres e obrigações das partes

Cabe aos técnicos:

Respeitar os horários de funcionamento do Espaço Internet;

Promover condições propícias ao trabalho para todos os utilizadores.

Zelar pelo material;

Auxiliar e apoiar todos os utilizadores de modo a contribuir para a aprendizagem da informática;

Dinamizar o Espaço Internet através de divulgação;

Organizar sessões de esclarecimento e ensino à população em geral e a grupos com menos apetência pela informática especificamente;

Respeitar e fazer cumprir as regras do Espaço Internet;

Dar conhecimento imediato de qualquer situação anómala e identificar responsáveis por eventuais prejuízos.

Compete aos utilizadores:

Respeitar as regras internas do Espaço Internet;

Zelar pelo material;

Fornecer a identificação ou dados pessoais quando solicitados pelo técnico;

Acatar as ordens dos técnicos presentes;

Pautar o seu comportamento de forma a não incomodarem os restantes utilizadores.

Proibições aos utilizadores:

Alteração ou tentativa de alteração da configuração dos terminais;

Instalação de qualquer software/programa;

Consulta de páginas com conteúdo menos próprio ou ilícito (pornografia, violência, etc.);

Efectuar downloads de software/programas não licenciados;

Desligar os computadores sem autorização dos responsáveis do Espaço;

O uso do telemóvel no interior das instalações durante acções de formação;

Atender o telefone no Espaço Internet; as chamadas deverão ser atendidas no exterior;

Fumar, comer e ou beber no interior das instalações;

Trazer animais de estimação para o interior das instalações;

A utilização da Internet para qualquer fim ilícito;

Utilizar sites de jogos online.

IV - Sanções

O não cumprimento das regras acima citadas autoriza ao técnico a exclusão do utilizador através do fecho do equipamento e pedido de saída imediata. Pode dar origem a procedimento e decisão de suspensão de acesso ao Espaço Internet, sendo esse facto registado na ficha do utilizador. A suspensão ocorrerá durante um período a determinar, conforme a gravidade, podendo tornar-se proibição definitiva caso a ocorrência assim o justifique.

V - Casos omissos

As dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento e ou os eventuais casos omissos serão resolvidas pelos técnicos responsáveis do Espaço Internet.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2345501.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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