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Aviso 7055/2005, de 18 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 7055/2005 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos se torna público que, por meus despachos de 1 e de 12 de setembro de 2005 e no uso das competências que me são conferidas pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, foram celebrados contratos de trabalho a termo resolutivo certo, por um ano, nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei 23/2004, de 22 de Junho, com:

Teresa Novais Fernandes da Silva Saraiva, Susana Cristina Carreira Madeira Correia, Sandra Filipa Moura Teixeira, Isabel Maria Pereira Leal Gerez, Edite Maria do Rosário Ferreira Branco, Sandra Isabel da Silva Ferreira Costa, Marisa Isabel Ferreira de Fernandes Almeida, Glória Maria Valente Viegas Santos, Maria Madalena Veiga Nogueira Valada, Ana Margarida Tomé de Campos Simões Cheixo, Susana Sofia Travessa Gomes, Maria Luísa Duarte Frazão da Branca, Maria de Lurdes Jorge da Conceição, Alexandra Isabel Soares Melro Rum Correia, Cátia Sofia Botequim Vieira e Joana Lara Pacheco de Jesus - como auxiliares de acção educativa, nível I, escalão 1, índice 142 (Euro 450,37), com início a 1 de Setembro de 2005.

Teresa Maria dos Santos da Piedade Gonçalves - como auxiliar de acção educativa, nível I, escalão 1, índice 142 (Euro 450,37), com início a 12 de Setembro de 2005.

14 de Setembro de 2005. - O Presidente da Câmara, Rui Pedro de Sousa Barreiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2345480.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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