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Aviso 7022/2005, de 18 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 7022/2005 (2.ª série) - AP. - Maria Gabriela Pereira Menino Tsukamoto, presidente da Câmara Municipal de Nisa, torna público, nos termos do n.º 1 do artigo 117.º do Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pela Lei 6/96, de 31 de Janeiro, que por deliberação da Câmara n.º 104, de 16 de Fevereiro de 2005, e deliberação da assembleia municipal n.º 7, de 25 de Fevereiro de 2005, foi decidido por discussão pública a proposta de alteração ao Regulamento Municipal de Operações Urbanísticas, nomeadamente nos seus artigos 19.º e 22.º

Mais faz saber que a formulação de sugestões, bem como a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento, deverá ser efectuada por escrito no prazo máximo de 30 dias contados a partir da data da publicação do presente aviso, na Loja do Munícipe da Câmara Municipal, local onde poderá igualmente ser consultado o processo todos os dias das 9 às 16 horas.

1 de Setembro de 2005. - A Presidente da Câmara, Maria Gabriela Pereira Menino Tsukamoto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2345444.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-02-29 - Lei 6/96 - Assembleia da República

    Altera a data da entrada em vigor do Decreto Lei 329-A/95 de 12 de Dezembro, que aprova a revisão do Código de Processo Civil. O referido Código entra em vigor no dia 15 de Setembro de 1996 e só se aplica aos processos iniciados após essa data, salvo o estipulado no nº 2.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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