Portaria 195/74, de 13 de Março
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas
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Fonte: Diário do Governo n.º 61/1974, Série I de 1974-03-13.
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Data:
1974-03-13
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Permite a importação, em regime de draubaque, de tubo de vidro, classificado pelo artigo 70.03.02 da Pauta de Importação.
Portaria 195/74
de 13 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do disposto no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo
Decreto-Lei 46311, de 27 de Abril de 1965:
1.º Permitir, pelo prazo de dois anos, a importação, em regime de draubaque, de tubo de vidro, classificado pelo artigo 70.03.02 da Pauta de Importação, destinado ao fabrico de ampolas para soros e medicamentos, a exportar ao abrigo do mesmo regime.
2.º Que as bases de restituição de direitos e as restantes condições de aplicação e execução sejam reguladas, para cada caso, por despacho ministerial.
Ministério das Finanças, 4 de Março de 1974. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/03/13/plain-234541.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/234541.dre.pdf .
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