Edital 575/2005 (2.ª série) - AP. - Dionísio Simão Mendes, presidente da Câmara Municipal de Coruche, torna público que, por proposta da Câmara Municipal de Coruche, cumpridas as formalidades legais do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, a Assembleia Municipal de Coruche aprovou, por unanimidade, em sessão ordinária de 30 de Junho de 2005, as alterações ao Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo, que se anexam.
Para o geral conhecimento se publica este edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos de costume.
15 de Setembro de 2005. - O Presidente da Câmara, Dionísio Simão Mendes.
Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo
Alteração
Preâmbulo
O Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo visa reduzir as desigualdades sociais que impedem ou reduzem as possibilidades aos alunos com carências sócio-económicas de terem acesso ao ensino superior.
Tentando atingir tal desiderato, pretende-se ampliar o número de bolsas de estudo a atribuir.
Contudo, a realização de tal opção implica que sejam eliminados do Regulamento alguns elementos que possam implicar a distorção dos fundamentos de atribuição das bolsas.
Deste modo é alterado o artigo 13.º do citado Regulamento, por forma a evitar que jovens com possibilidades económicas para suportar os custos com o ensino superior venham a beneficiar das citadas bolsas.
Assim, vem a Assembleia Municipal de Coruche, nos termos das competências atribuídas pelo disposto no artigo 53.º, n.º 2, alínea a), da Lei 169/99, aprovar a alteração ao Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo.
Artigo 6.º
[...]
...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) Cujo agregado familiar não possua um rendimento per capita superior duas vezes o valor da Pensão Social;
f) ...
g) ...
Artigo 8.º
[...]
O concurso é constituído pelas seguintes fases:
1) Inicia-se por deliberação da Câmara Municipal, a tomar até ao final do mês de Maio, da qual conste:
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
2) ...
3) ...
4) ...
5) ...
6) ...
7) ...
8) ...
9) ...
Artigo 13.º
[...]
1 - ...
a) Cujo agregado familiar possua um rendimento per capita superior a duas vezes a pensão social;
b) [Anterior alínea a).]
c) [Anterior alínea b).]
d) [Anterior alínea c).]
e) [Anterior alínea d).]
f) [Anterior alínea e).]
g) [Anterior alínea f).]
h) [Anterior alínea g).]