Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 21698/2005, de 17 de Outubro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 21 698/2005 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, no n.º 1 do artigo 25.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra e no uso dos poderes que me foram delegados e subdelegados como presidente do conselho directivo da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra pelo despacho reitoral n.º 17 513/2005 (2.ª série), de 16 de Agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 16 de Agosto de 2005, delego e subdelego no Prof. Doutor Manuel Amaro de Matos Santos Rosa, membro do conselho directivo da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra:

1) Os poderes conferidos pelo despacho reitoral n.º 22 893/2004 (2.ª série), de 19 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 263, de 9 de Novembro de 2004; e

2) Competência para autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços, nos termos do disposto nos artigos 27.º e 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.

A presente delegação e subdelegação é válida para os actos praticados no período de 13 a 23 de Outubro de 2005.

3 de Outubro de 2005. - O Presidente do Conselho Directivo, Francisco José Franquera de Castro e Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2345338.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda