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Despacho 21665/2005, de 17 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 21 665/2005 (2.ª série). - Por despacho de 12 de Setembro de 2005 do chefe da RPMNP/DAMP, por subsubdelegação do MGEN DAMP, após subdelegação do TGEN AGE, por delegação recebida do GEN CEME, foram promovidos ao posto de segundo-sargento RC, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 305.º do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto, contando a antiguidade desde a data que se indica, a partir da qual têm direito ao vencimento do novo posto, os militares a seguir mencionados:

FUR RC 104 (NIM 05201401) Maria do Carmo Marques Pereira - 9 de Julho de 2005.

FUR RC 028 (NIM 18858496) Leôncio Rebelo Andrade - 9 de Fevereiro de 2005.

FUR RC 225 (NIM 05925699) Hélder David da Silva Oliveira - 25 de Janeiro de 2005.

FUR RC 033 (NIM 13605200) Sérgio Eduardo Guimarães Gonçalves da Costa - 9 de Julho de 2005.

FUR RC 669 (NIM 19515197) Célia Cristina Rodrigues Alves - 9 de Julho de 2005.

FUR RC 104 (NIM 06646798) Márcio José Rodrigues Ferreira - 9 de Julho de 2005.

FUR RC 466 (NIM 03538397) António Carlos Morais da Silva - 9 de Julho de 2005.

FUR RC 149 (NIM 11502497) Emanuel Freitas Magalhães - 9 de Julho de 2005.

FUR RC 295 (NIM 10130198) Sérgio Alexandre de Melo Pereira Mendes - 9 de Julho de 2005.

FUR RC 104 (NIM 14209500) Fernando Tiago da Cruz Delgado - 9 de Julho de 2005.

FUR RC 033 (NIM 00878396) Sandra Cristina Cipriano Marques Ferreira - 9 de Julho de 2005.

FUR RC 143 (NIM 12682300) José Carlos Domingues Gonçalves - 9 de Julho de 2005.

20 de Setembro de 2005. - O Chefe da Repartição, Rui Garcia Simões, TCOR INF.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2345275.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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