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Despacho 21664/2005, de 17 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 21 664/2005 (2.ª série). - Por despacho de 12 de Setembro de 2005 do chefe da RPMNP/DAMP, por subsubdelegação do MGEN DAMP, após subdelegação do TGEN AGE, por delegação recebida do GEN CEME, foram promovidos ao posto de furriel, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 305.º do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto, contando a antiguidade desde a data que se indica, a partir da qual têm direito ao vencimento do novo posto, os militares a seguir mencionados:

2FUR RC 651 (NIM 07904301) Patrícia Alexandra Rosa Amante Ferreira - 2 de Agosto de 2005.

2FUR RC 651 (NIM 03069001) Ana Luísa Figueiras Lucas - 2 de Agosto de 2005.

2FUR RC 651 (NIM 03892702) Luís Filipe Jorge de Oliveira - 2 de Agosto de 2005.

2FUR RC 651 (NIM 07245102) Paula Cristina da Conceição Martins - 2 de Agosto de 2005.

2FUR RC 377 (NIM 13556698) Tiago Mauro da Silva Freitas - 2 de Agosto de 2005.

2FUR RC 423 (NIM 04144997) Bruno Miguel Camisa Barbosa - 2 de Agosto de 2005.

2FUR RC 651 (NIM 14697703) Telma Cristina do Rosário Ramos - 2 de Agosto de 2005.

2FUR RC 423 (NIM 09797199) Lucília Maria Martinho da Mata - 2 de Agosto de 2005.

2FUR RC 423 (NIM 09578799) Ana Isabel Martinho da Mata - 2 de Agosto de 2005.

2FUR RC 609 (NIM 07032099) Álvaro Adílio Silva Câmara - 2 de Agosto de 2005.

20 de Setembro de 2005. - O Chefe da Repartição, Rui Garcia Simões, COR INF.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2345274.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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