Despacho 21 651/2005 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e do artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, nos termos dos n.os 10 e 10.2 do despacho 127/2004, do tenente-general comandante-geral, de 6 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 304, de 30 de Dezembro de 2004, subdelego no comandante do Grupo Territorial de Évora, tenente-coronel de cavalaria Acúrsio Luís Jacob, as competências relativas aos seguintes actos de gestão e de realização de despesas:
1) Autorizar as despesas que hajam de efectuar-se com empreitadas de obras públicas e aquisição de serviços e bens, até ao limite de Euro 10 000, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
2) Aprovar as minutas de contrato relativas à aquisição de serviços e bens até ao montante da sua competência delegada, representando o Estado na outorga desses contratos, e nomear, para efeito, o oficial público;
3) Autorizar deslocações em serviço que decorram em território nacional, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, e os reembolsos que forem devidos nos termos legais;
4) Autorizar o abono a dinheiro da alimentação por conta do Estado ao pessoal, militar e civil, que a ela tiver direito, quando não for possível, por razões operacionais, o fornecimento de alimentação em espécie, ou as condições de saúde, devidamente comprovadas, aconselhem tratamento dietético especial, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 271/77, de 2 de Julho;
5) Analisar, instruir e decidir todos os requerimentos e reclamações que me sejam dirigidos relacionados com as competências ora delegadas;
6) A delegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência;
7) O presente despacho produz efeitos desde 15 de Setembro de 2005;
8) Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados, até à sua publicação no Diário da República.
21 de Setembro de 2005. - O Comandante, José Gabriel Brás Marcos, major-general.