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Edital 858/2005, de 14 de Outubro

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Texto do documento

Edital 858/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, conjugado com os Decretos-Leis 166/92, de 5 de Agosto e 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho de 14 de Julho de 2005 da presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Maria Fernanda Resende, sob proposta do conselho científico, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias seguidos a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental interno geral para o provimento de duas vagas de professor-adjunto da carreira de pessoal docente do ensino superior politécnico, existente no quadro de pessoal da Escola, aprovado pela Portaria 472/99, de 29 de Junho, na área científica de Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica.

2 - O concurso é válido exclusivamente para os lugares postos a concurso, caducando com o respectivo provimento.

3 - Ao presente concurso só serão admitidos os candidatos que reúnam os requisitos constantes do artigo 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

4 - Conteúdo funcional - o descrito no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

5 - Local de trabalho - Escola Superior de Enfermagem de Maria Fernanda Resende e noutros locais onde a Escola desenvolve as suas actividades.

6 - Vencimento e regalias sociais - de acordo com a tabela remuneratória da carreira docente do ensino superior politécnico e demais legislação aplicável aos direitos dos funcionários públicos.

7 - Métodos de selecção:

7.1 - É condição de admissão ao concurso possuir o curso de licenciatura em Enfermagem ou equivalente legal e o grau de mestre.

7.2 - Os critérios de selecção e ordenação dos candidatos basear-se-ão na análise curricular, tendo em conta o mérito científico e pedagógico dos candidatos, a sua relevância para a área em que foi aberto o concurso, bem como a adequação do seu perfil profissional com os objectivos e necessidades da Escola, os quais o júri fará constar de actas das reuniões do júri do concurso, que serão facultadas aos candidatos sempre que estes o solicitem. A grelha de avaliação curricular será afixada na Escola à data da publicação do presente edital.

8 - Formalização da candidatura:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento segundo as regras estabelecidas no artigo 30.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.2 - O requerimento a solicitar a admissão ao concurso é dirigido à presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Maria Fernanda Resende, entregue pessoalmente na Secção de Pessoal, Expediente Geral e Arquivo ou remetido pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, para a referida Escola, sita na Avenida do Brasil, 53, B, 1700-063 Lisboa, dele constando os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome completo, filiação, naturalidade, estado civil, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço emissor, número fiscal de contribuinte, residência e telefone);

b) Graus académicos e respectivas classificações finais;

c) Categoria profissional e instituição a que pertence;

d) Identificação do concurso a que se candidata e do Diário da República que publicita o presente edital;

e) Identificação dos documentos que acompanham o requerimento;

f) Situação militar.

8.3 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Certidão do registo criminal;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Fotocópia do cartão de contribuinte;

d) Fotocópia da cédula da Ordem dos Enfermeiros;

e) Atestado de robustez física e psíquica, conforme o Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;

f) Documentos comprovativos de possuírem os requisitos gerais exigidos no n.º 3 do presente edital;

g) Documentos comprovativos das habilitações académicas, com as respectivas classificações finais;

h) Documento comprovativo do vínculo à função pública e da categoria profissional actual;

i) Documento comprovativo de terem satisfeito a Lei do Serviço Militar, se for caso disso;

j) Quatro exemplares do curriculum vitae detalhado e quaisquer documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos para o exercício do conteúdo funcional da categoria a que concorrem.

8.4 - Do curriculum vitae deve constar o seguinte:

a) Habilitações académicas - graus académicos, classificações, datas e instituições onde foram obtidos;

b) Outros cursos formais a nível de graduação ou pós-graduação, com indicação das classificações, datas e instituições onde foram obtidos;

c) Experiência de docência na área de docência a que se reporta o concurso;

d) Realização e ou colaboração em trabalhos de investigação divulgados;

e) Experiência clínica em enfermagem de saúde mental e psiquiátrica;

f) Realização e ou colaboração em projectos/estudos inovadores no âmbito das práticas clínicas;

g) Realização de formação permanente e respectivo contributo no desenvolvimento e transformação das práticas (temáticas, entidades promotoras, data e local, horas/semanas/meses despendidos).

9 - O não cumprimento do preconizado no presente edital ou a entrega dos documentos fora de prazo implica a exclusão dos candidatos.

10 - Ao júri reserva-se a possibilidade de solicitar informações complementares ou de realizar entrevista, se tal for considerado necessário.

11 - A divulgação da lista de aprovação dos candidatos far-se-á por afixação no quadro de informação geral existente no rés-do-chão do edifício da Escola Superior de Enfermagem de Maria Fernanda Resende, sita na Avenida do Brasil, 53, B, 1700-063 Lisboa, após publicação do respectivo edital no Diário da República.

12 - O júri do concurso é constituído pelos seguintes docentes da Escola Superior de Enfermagem de Maria Fernanda Resende:

Presidente - Maria Teresa dos Santos Rebelo, professora-coordenadora da Escola Superior de Enfermagem de Maria Fernanda Resende.

Vogais efectivos:

Maria da Conceição Lima Anjo, professora-adjunta da Escola Superior de Enfermagem de Maria Fernanda Resende.

Maria Margarida Nogueira Mota Guedes, professora-adjunta da Escola Superior de Enfermagem de Maria Fernanda Resende.

Vogais suplentes:

Maria de Lourdes Martins Saraiva da Silva Nunes, professora-adjunta da Escola Superior de Enfermagem de Maria Fernanda Resende.

João Carlos Barreiros dos Santos, professor-adjunto da Escola Superior de Enfermagem de Maria Fernanda Resende.

12.1 - O primeiro vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

26 de Setembro de 2005. - A Presidente do Conselho Directivo, Maria Manuela Geraldes Gândara Janeiro Salvado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2345247.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1992-08-05 - Decreto-Lei 166/92 - Ministério da Saúde

    Define o regime aplicável ao pessoal docente das escolas superiores de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-29 - Portaria 472/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Maria Fernanda Resende, pelo constante do mapa anexo à presente portaria.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 319/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o meio de prova dos requisitos de robustez física, aptidão e perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas ou para o exercício de actividades privadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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