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Aviso 8969/2005, de 14 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 8969/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro, conjugado com o artigo 19.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, a Faculdade de Motricidade Humana da Universidade Técnica de Lisboa pretende admitir, em regime de contrato de trabalho a termo certo, um trabalhador para o desempenho de funções no âmbito dos projectos "Euromentor" e "Me Myself and I" (2005-2007).

2 - O local de trabalho situa-se nas instalações da Faculdade de Motricidade Humana, sedeadas na Estrada Costa, Cruz Quebrada, 1495-688 Lisboa.

3 - Prazo de duração do contrato - terá a duração de um ano, renovável, até Outubro de 2007, mas a sua duração nunca poderá exceder o período de duração do projecto.

4 - Vencimento - o correspondente à remuneração mensal de técnico superior de 2.ª classe, escalão 1, índice 400, de acordo com o sistema retributivo da função pública.

5 - Requisitos de candidatura:

a) Licenciatura em Educação Especial e Reabilitação;

b) Experiência profissional na área da actividade a desempenhar ou área afim, sendo condição preferencial experiência em programas de mentoria entre pares e métodos de investigação acção com jovens em situação de exclusão e ou com deficiência.

6 - Selecção - os métodos de selecção a utilizar serão:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

7 - Apresentação das candidaturas:

7.1 - A candidatura deverá ser formalizada através de requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo da Faculdade de Motricidade Humana e poderá ser entregue pessoalmente ou enviado pelo correio, em carta registada e com aviso de recepção, para a Faculdade de Motricidade Humana, Estrada da Costa, 1495-688 Cruz Quebrada, devendo dele constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa;

b) Identificação do aviso de oferta pública de emprego a que se candidata.

7.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado;

b) Fotocópia do bilhete de identidade

c) Fotocópia da certidão de habilitações literárias;

d) Documentos comprovativos das habilitações profissionais (cursos de formação e outros).

8 - Prazo para a apresentação das candidaturas - cinco dias a contar da data da publicação do presente aviso.

9 - Garantia de igualdade de tratamento - nos termos do despacho conjunto 373/2000, declara-se que, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

19 de Setembro de 2005. - O Secretário, João Mendes Jacinto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2345228.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-26 - Decreto-Lei 252/97 - Ministério das Finanças

    Adopta medidas de desenvolvimento e aprofundamento da lei da autonomia das universidades no plano de gestão de pessoal, orçamental e patrimonial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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