Aviso 8969/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro, conjugado com o artigo 19.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, a Faculdade de Motricidade Humana da Universidade Técnica de Lisboa pretende admitir, em regime de contrato de trabalho a termo certo, um trabalhador para o desempenho de funções no âmbito dos projectos "Euromentor" e "Me Myself and I" (2005-2007).
2 - O local de trabalho situa-se nas instalações da Faculdade de Motricidade Humana, sedeadas na Estrada Costa, Cruz Quebrada, 1495-688 Lisboa.
3 - Prazo de duração do contrato - terá a duração de um ano, renovável, até Outubro de 2007, mas a sua duração nunca poderá exceder o período de duração do projecto.
4 - Vencimento - o correspondente à remuneração mensal de técnico superior de 2.ª classe, escalão 1, índice 400, de acordo com o sistema retributivo da função pública.
5 - Requisitos de candidatura:
a) Licenciatura em Educação Especial e Reabilitação;
b) Experiência profissional na área da actividade a desempenhar ou área afim, sendo condição preferencial experiência em programas de mentoria entre pares e métodos de investigação acção com jovens em situação de exclusão e ou com deficiência.
6 - Selecção - os métodos de selecção a utilizar serão:
a) Avaliação curricular;
b) Entrevista profissional de selecção.
7 - Apresentação das candidaturas:
7.1 - A candidatura deverá ser formalizada através de requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo da Faculdade de Motricidade Humana e poderá ser entregue pessoalmente ou enviado pelo correio, em carta registada e com aviso de recepção, para a Faculdade de Motricidade Humana, Estrada da Costa, 1495-688 Cruz Quebrada, devendo dele constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa;
b) Identificação do aviso de oferta pública de emprego a que se candidata.
7.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado;
b) Fotocópia do bilhete de identidade
c) Fotocópia da certidão de habilitações literárias;
d) Documentos comprovativos das habilitações profissionais (cursos de formação e outros).
8 - Prazo para a apresentação das candidaturas - cinco dias a contar da data da publicação do presente aviso.
9 - Garantia de igualdade de tratamento - nos termos do despacho conjunto 373/2000, declara-se que, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
19 de Setembro de 2005. - O Secretário, João Mendes Jacinto.