Despacho conjunto 796/2005. - Sob proposta da comissão científica do mestrado em Engenharia de Materiais - criado pela Portaria 554/88, de 16 de Agosto, sob proposta da Universidade de Aveiro, da Universidade do Minho, da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa, do Instituto Superior Técnico da Universidade Técnica de Lisboa e da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, e objecto posteriormente, do despacho R/SAc./15/93 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 5 de Maio de 1993, com rectificação no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 17 de Janeiro de 1994, através do qual a Universidade de Coimbra passou a participar no mesmo mestrado - os reitores das Universidades acima mencionadas fixam, por despacho conjunto, o seguinte:
Curso de Mestrado em Engenharia de Materiais
(9.ª edição)
1.º
Plano de estudos
1 - Áreas científicas - as áreas científicas e respectiva atribuição de créditos do mestrado em Engenharia de Materiais, adiante simplesmente designado por curso, em conformidade com o n.º 4 do anexo à Portaria 554/88, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 18, de 16 de Agosto de 1988, para o ano lectivo de 2005-2006, são as seguintes:
a) Microestrutura e Comportamento - 6 UC;
b) Processamento e Aplicação de Materiais - 6 UC;
c) Métodos Experimentais de Investigação em Materiais I - 2 UC;
d) Métodos Experimentais de Investigação em Materiais II - 2 UC.
2 - Disciplinas:
2.1 - Microestrutura e Comportamento - a área científica de Microestrutura e Comportamento é constituída pelas seguintes disciplinas:
i) Metais;
ii) Polímeros;
iii) Cerâmicos;
iv) Defeitos e Comportamento Mecânico;
v) Propriedades Físicas;
vi) Superfícies e Interfaces.
A escolaridade de cada disciplina é cerca de dezoito horas. É obrigatória a inscrição em cinco disciplinas, de acordo com o parecer da comissão científica, o qual terá em atenção o curriculum vitae do candidato e a área em que pretende realizar a dissertação.
2.2 - Processamento e Aplicação de Materiais:
i) Materiais para a Electrónica;
ii) Engenharia de Superfícies;
iii) Engenharia de Compósitos;
iv) Ecomateriais e Materiais para Medicina;
v) Materiais Biomiméticos e Engenharia de Tecidos.
Cada disciplina é constituída por dois módulos, cada um com 3 UC. De acordo com parecer da comissão científica, o qual terá em atenção o curriculum vitae do candidato e a área em que pretende realizar a dissertação, o aluno deverá inscrever-se em dois módulos.
2.3 - Métodos Experimentais de Investigação em Materiais - a área científica de Métodos Experimentais de Investigação em Materiais I é constituída pelas seguintes disciplinas:
Métodos Experimentais de Investigação em Materiais I (2 UC):
i) Microscopia Electrónica de Transmissão;
ii) Microscopia Electrónica de Varrimento e Microanálise;
iii) Difracção de Raios X;
iv) Espectroscopias do Visível, do Infra-Vermelho e do Raman;
v) Espectroscopias de Superfície;
vi) Espectroscopia de Ressonância Magnética Nuclear;
vii) Ensaios Mecânicos;
viii) Medidas Eléctricas e Ópticas;
ix) Análise Térmica;
x) Técnicas Electroquímicas;
xi) Outras a definir pela comissão científica;
sendo obrigatória a inscrição em duas disciplinas de acordo com o parecer da comissão científica, o qual terá em atenção o curriculum vitae do candidato e a área em que pretende realizar a dissertação. Cada disciplina é constituída por dez horas teóricas e oito horas teórico-práticas.
Métodos Experimentais de Investigação em Materiais II (2 UC) - uma ou duas técnicas relevantes para o trabalho de dissertação a acordar entre o candidato e o orientador. O tempo total de contacto com a(s) técnica(s) não pode ser inferior a sessenta horas.
Dada a necessidade de atrair novos públicos existe a possibilidade das aulas serem leccionadas em inglês.
2.º
Limitações quantitativas
1 - O numerus clausus do curso é de 20.
2 - As percentagens e quantitativos a que se refere o n.º 3 do n.º 7.º da Portaria 554/88 são, respectivamente:
a) Percentagem de numerus clausus reservada prioritariamente a docentes de estabelecimentos de ensino superior - 50%;
b) Número mínimo de inscrições indispensável ao funcionamento do curso - 20 inscrições.
3 - O número mínimo de alunos por disciplina é de cinco.
3.º
Condições de matrícula
1 - São admitidos à matrícula os titulares de licenciatura nas áreas de Engenharia, da Física e da Química.
2 - Os candidatos poderão proceder à sua inscrição nos correspondentes serviços de alunos de qualquer das Universidades a que se refere o n.º 1.º da Portaria 554/88, complementada pelo Decreto Lei 216/92, de 13 de Outubro.
3 - No período de 15 dias após o termo das inscrições, a comissão científica do mestrado, no uso das competências que lhe são conferidas nos n.os 6.º e 8.º da Portaria 554/88, procederá à selecção dos candidatos inscritos.
4 - Os candidatos poderão ser sujeitos a uma entrevista. A comissão científica do mestrado poderá ainda determinar a obrigatoriedade de frequência prévia, com aprovação, em disciplinas ou cursos considerados indispensáveis.
4.º
Prazos de candidatura e calendário escolar
Candidatura - de 14 de Junho a 9 de Setembro de 2005.
Selecção de candidatos - até 16 de Setembro de 2005.
Matrículas - até 10 de Outubro de 2005.
1.º semestre:
Início das aulas - 17 de Outubro de 2005;
Fim das aulas - 21 de Dezembro de 2005;
Período de avaliações - de 9 de Janeiro a 10 de Fevereiro de 2006;
2.º semestre:
Início das aulas - 13 de Fevereiro de 2006;
Fim das aulas - 26 de Maio de 2006;
Período de avaliações - de 5 a 30 de Junho de 2006;
Época de exames de recurso - de 3 a 31 de Julho de 2006.
Os períodos de férias do Carnaval, Páscoa e Natal são os mesmos dos cursos de licenciatura das Universidades.
26 de Setembro de 2005. - A Reitora da Universidade de Aveiro, Maria Helena Vaz de Carvalho Nazaré. - O Reitor da Universidade de Coimbra, Fernando Jorge Rama Seabra Santos. - O Reitor da Universidade do Minho, António Guimarães Rodrigues. - O Reitor da Universidade Nova de Lisboa, Leopoldo José Martinho Guimarães. - O Reitor da Universidade do Porto, José Novais Barbosa. - O Reitor da Universidade Técnica de Lisboa, José Dias Lopes da Silva.