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Despacho 21599/2005, de 14 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 21 599/2005 (2.ª série). - Subdelegação de poderes. - Nos termos dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram conferidos pelo n.º 2 do artigo 25.º dos Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social, aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, delego na licenciada Maria Alice Rodrigues Ferreira da Silva, que se encontra a assegurar a coordenação da Unidade de Administração, os seguintes poderes:

Relativamente ao pessoal afecto à respectiva unidade orgânica:

1.1 - Justificar faltas;

1.2 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respectivas alterações, bem como a acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais;

1.3 - Autorizar férias anteriores à aprovação dos planos de férias e o gozo de férias interpoladas;

1.4 - Solicitar aos serviços competentes de assiduidade a verificação domiciliária da doença e a realização de juntas médicas, nos termos legais aplicáveis, em função de cada regime de trabalho, respectivamente, no caso dos funcionários e agentes da Administração Pública, pela ADSE ou autoridade de saúde e, no caso do pessoal abrangido pelo regime jurídico do contrato individual de trabalho, pelos serviços competentes da segurança social (fiscalização/SVI);

1.5 - Autorizar o pagamento de despesas correntes de natureza urgente até ao montante de Euro 199,52, bem como de despesas de transportes públicos por motivo de serviço;

1.6 - Propor o pagamento das ajudas de custo e o reembolso das despesas de transporte, cujas deslocações tenham sido prévia e superiormente autorizadas;

1.7 - Propor o pagamento de remunerações por trabalho extraordinário e em dias de descanso semanal, complementar e feriados cuja realização tenha sido prévia e superiormente autorizada.

No âmbito das competências da respectiva unidade orgânica:

2.1 - Autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas até ao limite de Euro 5000, desde que precedidas de cabimento orçamental, bem como o recebimento de receitas, e decidir sobre a respectiva contratação;

2.2 - Escolher o procedimento prévio para a adjudicação de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços com custo estimado inferior a Euro 49 879,70;

2.3 - Representar o Instituto de Solidariedade e Segurança Social, I. P., Centro Distrital de Segurança Social de Lisboa, na outorga de contratos previamente autorizados ou designar funcionários para o mesmo efeito;

2.4 - Homologar os autos de recepção provisória e definitiva relativos a obras com procedimentos de concurso limitado;

2.5 - Autorizar a publicitação de anúncios de procedimentos de contratação;

2.6 - Autorizar a restituição de valores e o cancelamento de garantias na sequência de homologação de autos de recepção definitiva;

2.7 - Autorizar o pagamento de despesas de correio, telefone, franquias postais, água, electricidade, combustível e rendas, bem como as relativas a contratos de assistência, de limpeza e de vigilância;

2.8 - Autorizar o pagamento de despesas cuja realização tenha sido autorizada superiormente;

2.9 - Autorizar a realização e o pagamento de despesas de transporte e com a reparação de viaturas e aquisição de peças e lubrificantes até ao limite de Euro 2500;

2.10 Autorizar a actualização de taxas, rendas e pagamentos resultantes de protocolos, desde que a mesma resulte da lei;

2.11 - Emitir recibos de renda a pagar pelos arrendatários de imóveis propriedade do Instituto de Solidariedade e Segurança Social, I. P., e afectos ao Centro Distrital de Segurança Social de Lisboa;

2.12 - Praticar todos os actos de gestão da frota automóvel afecta ao Centro Distrital de Segurança Social de Lisboa respeitantes à sua manutenção e utilização;

2.13 - Autorizar o uso de automóvel próprio ou de aluguer nas deslocações em serviço, nos termos dos artigos 20.º, 21.º e 23.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;

2.14 - Despachar as propostas de aquisição de passes de transportes, sempre numa perspectiva de maior economia para os serviços;

2.15 - Autorizar o abate de material de utilização permanente afecto ao Centro Distrital de Segurança Social de Lisboa cujo valor patrimonial não exceda o limite para aquisição por consulta prévia;

3 - Os poderes referidos nos números anteriores podem ser sub-delegados nos directores de núcleo.

O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, ficando ratificados todos os actos praticados no seu âmbito pelo subdelegado desde 1 de Setembro de 2005.

15 de Setembro de 2005. - O Director, Carlos Alberto Correia Andrade.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2345170.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-07 - Decreto-Lei 316-A/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova os Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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