Considerando que, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 111/2001, de 6 de Abril, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 43/2004, de 2 de Março, o qual estabelece o regime jurídico da gestão de pneus usados, foi atribuída, em 7 de Outubro de 2002, licença, à VALORPNEU - Sociedade de Gestão de Pneus, Lda. (VALORPNEU), para exercer a actividade de gestão de pneus usados, enquanto entidade gestora do sistema integrado regulado pelo referido decreto-lei;
Considerando que, através do despacho 4948/2008, de 25 de Fevereiro, dos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Economia e da Inovação, foi prorrogada a referida licença;
Considerando que, de acordo com o n.º 5.3 do apêndice à decisão conjunta que atribuiu a licença à VALORPNEU, e tendo em conta o despacho, referido supra, que procedeu à sua prorrogação, o valor correspondente à prestação financeira prevista na alínea d) do n.º 6 do artigo 7.º do Decreto-Lei 111/2001, de 6 de Abril, pode ser revisto sempre que o sistema apresente ou denuncie défices ou excedentes incomportáveis que exijam uma revisão antecipada (actualização intercalar extraordinária) mediante proposta apresentada pelo titular à Agência Portuguesa do Ambiente (APA), para a qual transitaram as competências do entretanto extinto Instituto dos Resíduos;
Considerando que a VALORPNEU apresentou à APA proposta fundamentada de actualização intercalar extraordinária do valor de prestação financeira, para vigorar em 2008;
Considerando, ainda, os pareceres favoráveis da APA e da Direcção-Geral das Actividades Económicas;
Assim:
1 - São aprovados os valores da prestação financeira por categoria de pneu, para vigorarem no ano de 2008, constantes da tabela anexa ao presente despacho, do qual faz parte integrante.2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2008.
11 de Março de 2008. - O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia. - O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho.
ANEXO
Tabela de valores de prestação financeira por categoria de pneu para vigorarem em 2008