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Despacho 15075/2008, de 30 de Maio

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Sumário

Aprova os valores da prestação financeira por categoria de pneu, para vigorarem no ano de 2008.

Texto do documento

Despacho 15075/2008

Considerando que, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 111/2001, de 6 de Abril, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 43/2004, de 2 de Março, o qual estabelece o regime jurídico da gestão de pneus usados, foi atribuída, em 7 de Outubro de 2002, licença, à VALORPNEU - Sociedade de Gestão de Pneus, Lda. (VALORPNEU), para exercer a actividade de gestão de pneus usados, enquanto entidade gestora do sistema integrado regulado pelo referido decreto-lei;

Considerando que, através do despacho 4948/2008, de 25 de Fevereiro, dos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Economia e da Inovação, foi prorrogada a referida licença;

Considerando que, de acordo com o n.º 5.3 do apêndice à decisão conjunta que atribuiu a licença à VALORPNEU, e tendo em conta o despacho, referido supra, que procedeu à sua prorrogação, o valor correspondente à prestação financeira prevista na alínea d) do n.º 6 do artigo 7.º do Decreto-Lei 111/2001, de 6 de Abril, pode ser revisto sempre que o sistema apresente ou denuncie défices ou excedentes incomportáveis que exijam uma revisão antecipada (actualização intercalar extraordinária) mediante proposta apresentada pelo titular à Agência Portuguesa do Ambiente (APA), para a qual transitaram as competências do entretanto extinto Instituto dos Resíduos;

Considerando que a VALORPNEU apresentou à APA proposta fundamentada de actualização intercalar extraordinária do valor de prestação financeira, para vigorar em 2008;

Considerando, ainda, os pareceres favoráveis da APA e da Direcção-Geral das Actividades Económicas;

Assim:

1 - São aprovados os valores da prestação financeira por categoria de pneu, para vigorarem no ano de 2008, constantes da tabela anexa ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2008.

11 de Março de 2008. - O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia. - O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho.

ANEXO

Tabela de valores de prestação financeira por categoria de pneu para vigorarem em 2008

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/05/30/plain-234503.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/234503.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-04-06 - Decreto-Lei 111/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece os princípios e as normas aplicáveis à gestão de pneus e pneus usados, tendo como objectivos a prevenção da produção destes resíduos, a recauchutagem, a reciclagem e outras formas de valorização, por forma a reduzir a quantidade de resíduos a eliminar. Cria a comissão de acompanhamento da gestão de pneus e pneus usados, fixando a respectiva composição e competências. Prevê o regime sancionatório do incumprimento do disposto neste diploma, conferindo atribuições de fiscalização ao Instituto dos Re (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-03-02 - Decreto-Lei 43/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera o Decreto-Lei n.º 111/2001, de 6 de Abril, que estabelece o regime jurídico a que fica sujeita a gestão de pneus e pneus usados.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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