O Regulamento da Apanha Comercial do Perceve (Pollicipes pollicipes) no Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina, aprovado pela Portaria 385/2006, de 19 de Abril, estabelece, no seu n.º 6, que os requisitos, critérios e procedimentos para o licenciamento da apanha de perceve na área do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina, adiante designado por Parque, sejam fixados por despacho conjunto dos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas. O despacho 17 732/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 31 de Agosto de 2006, fixou em 80 o número máximo de licenças a atribuir para a apanha do perceve para a área do Parque. Tendo-se verificado uma incorrecção na aplicação dos critérios de atribuição das licenças definidos no n.º 2 do despacho 17 732/2006, de 31 de Agosto, para a safra de 2008, importa fixar em 92 o número máximo de licenças a atribuir, a título excepcional, para o ano de 2008.
Assim, ao abrigo do n.º 6 do Regulamento de Apanha Comercial do Perceve (Pollicipes pollicipes) no Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina, aprovado pela Portaria 385/2006, de 19 de Abril, determina-se a alteração do n.º 1 do despacho 17 732/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 31 de Agosto de 2006, excepcionalmente e apenas para vigorar no ano de 2008, nos seguintes termos:
O número máximo de licenças para a apanha de perceve para a área do Parque é fixado em 92.
20 de Maio de 2008. - Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas.