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Portaria 387/2008, de 29 de Maio

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Sumário

Adopta o símbolo/logótipo de identificação do Instituto de Infra-Estruturas Rodoviárias, I. P. (InIR, I. P.).

Texto do documento

Portaria 387/2008

de 29 de Maio

No quadro das orientações definidas pelo PRACE - Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado, foi prevista a criação do Instituto de Infra-Estruturas Rodoviárias, I. P. (InIR, I. P.), no âmbito do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações. O Decreto-Lei 148/2007, de 27 de Abril, e a Portaria 546/2007, de 30 de Abril, definiram a respectiva missão, as atribuições e a organização do InIR, I.

P.

Neste contexto, são atribuídas relevantes responsabilidades ao InIR, I. P., que tem como principal missão fiscalizar e supervisionar a gestão e exploração da rede rodoviária, controlando o cumprimento das leis e regulamentos e dos contratos de concessão e subconcessão, de modo a assegurar a realização do Plano Rodoviário Nacional e a garantir a eficiência, a equidade, a qualidade e a segurança das infra-estruturas, bem como os direitos dos utentes.

Ora, o logótipo de uma instituição é um elemento distintivo e identificador junto dos cidadãos e das empresas.

Importa, assim, também por esta via, assegurar a necessária projecção pública da imagem desta nova entidade através de um logótipo que identifique o InIR, I. P., permitindo-lhe ser reconhecido por todas as entidades públicas ou privadas e, em particular, pelos cidadãos.

Assim:

Ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 199.º da Constituição:

Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:

Artigo 1.º

Objecto

1 - O Instituto de Infra-Estruturas Rodoviárias, I. P. (InIR, I. P.), adopta como identificação gráfica o símbolo/logótipo reproduzido no anexo da presente portaria, que dela faz parte integrante, e de acordo com a descrição e regras nele constantes.

2 - É igualmente aprovado o conjunto símbolo/ logótipo reproduzido no anexo referido no número anterior, no qual a designação do InIR, I. P., se encontra no exterior do ícone.

3 - O logótipo é constituído por um ícone e pela designação do Instituto, nunca devendo ser alterado ou representado de forma diferente, sem prejuízo de o ícone poder, em determinadas situações, ser utilizado separadamente.

Artigo 2.º

Regras de utilização

1 - A aplicação do símbolo/logótipo, do conjunto símbolo/logótipo e das diversas declinações deve obedecer às regras constantes da presente portaria e às estabelecidas no manual de normas e regras de utilização, a aprovar pelo conselho directivo do InIR, I. P.

2 - Os referidos símbolo/logótipo e conjunto símbolo/logótipo são, em alternativa, obrigatoriamente utilizados por todos os serviços do InIR, I. P., constam de todos os suportes de comunicação emanados pelo mesmo e são aplicados de acordo com as regras referidas no número anterior, as quais devem prever, igualmente, os elementos constitutivos específicos do logótipo que não constem da presente portaria.

Artigo 3.º

Protecção

1 - É interdita a utilização, a reprodução ou a imitação do símbolo/logótipo ou do conjunto símbolo/logótipo, no seu todo, em parte, ou em acréscimo, para quaisquer fins, por quaisquer entidades privadas ou quaisquer outras entidades públicas sem prévia autorização expressa concedida pelo InIR, I. P.

2 - A interdição prevista no número anterior abrange ainda os símbolos ou logótipos que, de algum modo, possam induzir em erro ou suscitar confusão com o símbolo/logótipo ou com o conjunto símbolo/logótipo aprovados pela presente portaria.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia, em 16 de Maio de 2008.

ANEXO

(a que se referem os n.os 1 e 2 do artigo 1.º)

Símbolo/logótipo

(ver documento original)

Conjunto símbolo/logótipo

(ver documento original) Características do logótipo Cores e tipo de letra:

Cor do ícone - azul-escuro pantone 286 CV; amarelo pantone 1235 CV;

Cor da letra - azul-escuro pantone 286 CV;

Tipo de letra - Frutiger, estilo normal, e estilo bold.

Dimensões:

O símbolo/logótipo tem, no mínimo, 22 mm de largura;

O conjunto símbolo/logótipo tem, no mínimo, 39 mm de largura.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/05/29/plain-234481.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/234481.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 148/2007 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova a orgânica do Instituto de Infra-Estruturas Rodoviárias, I. P. (InIR. I.P.), definindo as respectivas atribuições, órgãos e competências.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-30 - Portaria 546/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova os Estatutos do Instituto de Infra-Estruturas Rodoviárias, I. P., publicados em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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