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Despacho 14916/2008, de 29 de Maio

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Sumário

Autoriza o alargamento da competência material do Centro de Arbitragem do Sector Automóvel, passando este Centro a poder dirimir os conflitos emergentes de serviços prestados por empresas detentoras de parques de estacionamento.

Texto do documento

Despacho 14916/2008

A Associação de Arbitragem Voluntária de Litígios do Sector Automóvel foi autorizada, pelo despacho ministerial 532/99, de 23 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 13 de Janeiro de 1999, a criar e manter em funcionamento um centro de arbitragem institucionalizada, denominado Centro de Arbitragem do Sector Automóvel (CASA), de carácter especializado e com âmbito nacional, tendo como objecto a resolução de litígios no domínio da prestação de serviços e fornecimento de bens no ramo automóvel, tendo-se, em consequência, sucedido ao anterior Centro de Arbitragem de Litígios nos Serviços de Reparação Automóvel.

Em Novembro de 2002 e nos termos do despacho 26 196/2002, de 27 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 11 de Dezembro de 2002, foi alargada a competência do CASA que passou a ter competência para dirimir litígios decorrentes da prestação de serviços de assistência, manutenção e reparação automóvel, de revenda de combustíveis, óleos e lubrificantes, da compra e venda de peças, órgãos ou quaisquer outros materiais destinados a serem aplicados em veículos automóveis e da compra e venda de veículos novos e usados.

O CASA requereu, em 26 de Fevereiro de 2008, ao Ministro da Justiça, o alargamento da sua competência material.

A informação n.º 17/DAJ/2008, do Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios, de 15 de Abril de 2008, com a qual se concorda, conclui no sentido de que a proposta do CASA cumpre os pressupostos legais da representatividade e da idoneidade para a prossecução da actividade que se propõe realizar.

Nesta conformidade, consideram-se reunidas as condições que asseguram a execução adequada da actividade que o CASA se propõe realizar.

Assim, ao abrigo e nos termos do disposto nos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei 425/86, de 27 de Dezembro:

Autorizo, nos termos e com os fundamentos da informação n.º 17/DAJ/2008, do Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios, de 15 de Abril de 2008, o alargamento da competência material do Centro de Arbitragem do Sector Automóvel, passando este Centro a poder dirimir os conflitos emergentes de serviços prestados por empresas detentoras de parques de estacionamento.

9 de Maio de 2008. - O Secretário de Estado da Justiça, João Tiago Valente

Almeida da Silveira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/05/29/plain-234479.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/234479.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-12-27 - Decreto-Lei 425/86 - Ministério da Justiça

    Permite às entidades que, no âmbito da Lei 31/86, de 29 de Agosto, pretendam promover, com carácter institucionalizado, a realização de arbitragens voluntárias requerer ao Ministro da Justiça autorização para a criação dos respectivos centros.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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