Nos termos dos artigos 13.º e 14.º do Decreto-Lei 80/2008, de 16 de Maio, que define o modelo de governação do PROMAR - Programa para o Desenvolvimento Sustentável do Sector da Pesca, no quadro do Fundo Europeu das Pescas (FEP), o acompanhamento da execução deste Programa compete a uma comissão de acompanhamento, criada nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 62.º a 66.º do Regulamento (CE) n.º 1198/2006, de 27 de Julho.
O n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 80/2008, de 16 de Maio, estipula que os representantes previstos nas alíneas i) a l) do n.º 1 do mesmo artigo são nomeados por despacho do membro do Governo responsável pelo sector das pescas, pelo que importa proceder à nomeação das entidades que representam os produtores do sector.
Assim, determino que a comissão de acompanhamento do PROMAR integre os seguintes representantes dos produtores do sector das pescas:
Um representante da Associação dos Armadores das Pescas Industriais (ADAPI);
Um representante da Federação das Pescas dos Açores;
Um representante da Associação de Armadores da Pesca do Atum e Outras Espécies do Arquipélago da Madeira;
Um representante da Associação Portuguesa de Aquacultores (ANAQUA);
Um representante da Associação Nacional dos Industriais de Conservas de Peixe (ANICP).
19 de Maio de 2008. - O Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e
das Pescas, Luís Medeiros Vieira.