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Despacho 14930/2008, de 29 de Maio

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Sumário

Nomeia as entidades representantes dos produtores do sector das pescas na comissão de acompanhamento do PROMAR - Programa para o Desenvolvimento Sustentável do Sector da Pesca.

Texto do documento

Despacho 14930/2008

Nos termos dos artigos 13.º e 14.º do Decreto-Lei 80/2008, de 16 de Maio, que define o modelo de governação do PROMAR - Programa para o Desenvolvimento Sustentável do Sector da Pesca, no quadro do Fundo Europeu das Pescas (FEP), o acompanhamento da execução deste Programa compete a uma comissão de acompanhamento, criada nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 62.º a 66.º do Regulamento (CE) n.º 1198/2006, de 27 de Julho.

O n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 80/2008, de 16 de Maio, estipula que os representantes previstos nas alíneas i) a l) do n.º 1 do mesmo artigo são nomeados por despacho do membro do Governo responsável pelo sector das pescas, pelo que importa proceder à nomeação das entidades que representam os produtores do sector.

Assim, determino que a comissão de acompanhamento do PROMAR integre os seguintes representantes dos produtores do sector das pescas:

Um representante da Associação dos Armadores das Pescas Industriais (ADAPI);

Um representante da Federação das Pescas dos Açores;

Um representante da Associação de Armadores da Pesca do Atum e Outras Espécies do Arquipélago da Madeira;

Um representante da Associação Portuguesa de Aquacultores (ANAQUA);

Um representante da Associação Nacional dos Industriais de Conservas de Peixe (ANICP).

19 de Maio de 2008. - O Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e

das Pescas, Luís Medeiros Vieira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/05/29/plain-234477.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/234477.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-05-16 - Decreto-Lei 80/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Define o modelo de governação do Programa Operacional Pesca 2007-2013, designado por PROMAR.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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