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Aviso 8917/2005, de 13 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 8917/2005 (2.ª série). - Abertura de concurso. - 1 - Faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia da publicação do presente aviso no Diário da República, está aberto concurso interno geral de acesso para um lugar na categoria de técnico de informática do grau 2, nível 1, da área funcional de infra-estruturas tecnológicas, da carreira de técnico de informática, do quadro de pessoal não docente da Escola Superior de Enfermagem de Angra do Heroísmo, conforme despacho do presidente do conselho directivo desta Escola de 16 de Setembro de 2005, nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

2 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se as disposições dos Decretos-Leis n.os 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações que lhe foram introduzidas posteriormente, 204/98, de 11 de Julho, 97/2001, de 26 de Março, e Portaria 358/2002, de 3 de Abril.

3 - Validade do concurso - o concurso é válido para o lugar indicado, caducando com o seu provimento.

4 - Local de trabalho - Angra do Heroísmo.

5 - Conteúdo funcional - de acordo com a Portaria 358/2002, de 3 de Abril, competirá ao técnico de informática desempenhar funções de concepção e aplicação nas seguintes áreas:

a) Arquitectura, funcionamento e operação de computadores;

b) Sistemas operativos;

c) Bases de dados;

d) Segurança de sistemas de dados;

e) Telecomunicações e redes de comunicação de dados.

6 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a correspondente à respectiva categoria, nos termos do disposto no Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, e as condições de trabalho vigentes, em geral, para os funcionários da administração pública central.

7 - Requisitos de admissão - podem candidatar-se ao concurso os funcionários que reúnam os requisitos constantes dos n.os 1 e 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas, até ao termo do prazo referido no n.º 1, mediante requerimento dirigido ao presidente do júri e entregue directamente na Secretaria da Escola Superior de Enfermagem de Angra do Heroísmo, Canada dos Melancólicos (ou enviado pelo correio, com aviso de recepção), dele devendo constar a identificação completa do candidato (nome, filiação, nacionalidade, data de nascimento e naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e telefone), bem como a identificação do concurso a que se candidata, sendo devidamente datado e assinado.

8.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, no que diz respeito às alíneas a) e b), dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado do candidato, devidamente datado e assinado, onde conste, para além da identificação, toda a experiência profissional do candidato, considerada relevante para o lugar a que se candidata;

b) Declaração, passada e autenticada pelo serviço, indicando a categoria, o vencimento, incluindo escalão e índice, bem como o tempo de serviço na categoria e na função pública e as classificações de serviço, com menções qualitativas e quantitativas relevantes para efeitos do concurso, conforme o n.º 7 deste aviso;

c) Documentos comprovativos das acções de formação profissional, incluindo especializações, estágios, seminários, etc., e das respectivas durações;

d) Documentos comprovativos dos elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito e ou que possam constituir motivo de preferência legal.

8.3 - Aos candidatos pertencentes ao quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Angra do Heroísmo não é exigida a apresentação da declaração a que se refere a alínea b) do n.º 8.2 deste aviso. Ficam ainda dispensados da apresentação dos documentos comprovativos que se encontrem arquivados no respectivo processo individual.

9 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

11 - Métodos de selecção - os métodos de selecção e índices de ponderação a utilizar são:

a) Prova de conhecimentos específicos - 5;

b) Avaliação curricular - 3.

A prova de conhecimentos específicos visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício das funções do lugar posto a concurso. Será escrita, com a duração de duas horas, e eliminatória para os concorrentes que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores, numa escala de 0 a 20 valores. O programa das provas é o constante no despacho 21/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 5, de 7 de Janeiro de 2005.

A avaliação curricular será pontuada de 0 a 20 valores e visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos nas áreas para as quais o concurso é aberto, ponderando, de acordo com as exigências da função:

a) A habilitação académica de base, em que se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais do lugar posto a concurso;

c) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com a avaliação da sua natureza e duração.

O júri pode, se assim o entender, considerar a classificação de serviço como factor de apreciação na avaliação curricular.

A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas em todos os métodos de selecção utilizados, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores. A fórmula utilizada para apurar a classificação final será a seguinte:

CF=(5PC+3AC)/8

em que:

CF = classificação final;

PC = prova de conhecimentos;

AC = avaliação curricular.

Em caso de igualdade, os critérios de desempate serão os previstos nos n.os 1 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação de cada um dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

13 - As listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão publicitadas nos termos do disposto nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas na Escola Superior de Enfermagem de Angra do Heroísmo.

14 - O júri do presente concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Rui Duarte Gonçalves Luís, secretário da Escola Superior de Enfermagem de Angra do Heroísmo.

Vogais efectivos:

Rosa Maria Silva Pinto Messias, professora-adjunta do quadro de pessoal docente da Escola Superior de Enfermagem de Angra do Heroísmo.

Luís Filipe Baltazar do Couto Sousa, especialista de informática do quadro de pessoal não docente da Universidade dos Açores.

Vogais suplentes:

Maria Luísa Santos Bettencourt, professora-adjunta do quadro de pessoal docente da Escola Superior de Enfermagem de Angra do Heroísmo.

Norberto Francisco Ávila Messias Pinto, professor-adjunto do quadro de pessoal docente da Escola Superior de Enfermagem de Angra do Heroísmo.

16 de Setembro de 2005. - O Presidente do Conselho Directivo, Luís Miguel Salvador Machado Gomes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2344761.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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