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Aviso 8913/2005, de 13 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 8913/2005 (2.ª série). - De acordo com o estatuído no n.º 1 do artigo 132.º do Decreto-Lei 1/98, de 2 de Janeiro (ECD), sem prejuízo do determinado no n.º 4 do artigo 104.º do mesmo diploma (circular n.º 30/98/DEGRE, de 3 de Novembro), e no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, para os devidos efeitos, faz-se público que se encontra afixada no placard da sala dos professores a lista de antiguidade do pessoal docente desta Escola referida a 31 de Agosto de 2005.

Os docentes dispõem de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República para reclamação ao dirigente máximo do serviço.

30 de Setembro de 2005. - O Presidente da Comissão Provisória de Gestão, José Maria Gonçalves e Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2344757.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-01-02 - Decreto-Lei 1/98 - Ministério da Educação

    Altera o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, estabelecendo ainda algumas normas transitórias. Publica, em anexo, a versão integral do Estatuto com as alterações agora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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