Aviso 8912/2005, de 13 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Norte - Agrupamento Vertical de Escolas de Fiães
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Fonte: Diário da República n.º 197/2005, Série II de 2005-10-13.
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Data:
2005-10-13
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 8912/2005 (2.ª série). - Em cumprimento do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada no placard habitual da escola sede a lista de antiguidade do pessoal docente dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos e educadoras dos jardins-de-infância deste Agrupamento reportada a 31 de Agosto de 2005.
Os docentes dispõem de 30 dias, a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, para apresentar reclamação ao dirigente máximo do serviço, nos termos do artigo 96.º do referido decreto-lei.
27 de Setembro de 2005. - A Presidente do Conselho Executivo, Ana Maria da Silva Martins Coimbra.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2344756.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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