Com vista à implantação da estação elevatória 2 de Estanque - subsistema de saneamento de Arcos de Valdevez, parte integrante da obra dos sistemas de saneamento nos concelhos da bacia do rio Lima - 2.º grupo de obras - parte i - sistemas de intercepção e elevação, a desenvolver no concelho de Arcos de Valdevez, veio a Águas do Minho e Lima, S. A., criada pelo Decreto-Lei 158/2000, de 25 de Julho, requerer ao Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, nos termos dos artigos 1.º, 12.º a 15.º e 19.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, a declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação de uma parcela de terreno, localizada em Pogido, freguesia de Aguiã, concelho de Arcos de Valdevez, melhor identificada no mapa e assinalada na planta, constantes do presente processo.
Assim, no exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, nos termos do despacho 16 162/2005, de 5 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 25 de Julho de 2005, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 1.º, 10.º, 12.º, 13.º, n.º 1, 14.º, n.º 1, e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, e com os fundamentos constantes da informação n.º 99/DSO/2008, de 17 de Abril de 2008, da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, declaro a utilidade pública e atribuo carácter urgente à expropriação da parcela de terreno identificada no mapa e planta anexos ao presente despacho e que dele fazem parte integrante, necessária à implantação da Estação Elevatória 2 de Estanque - subsistema de saneamento de Arcos de Valdevez, parte integrante da obra dos sistemas de saneamento nos concelhos da bacia do rio Lima - 2.º grupo de obras - parte i - sistemas de intercepção e elevação, a desenvolver no concelho de Arcos de Valdevez, a favor de Águas do Minho e Lima, S. A.
Autorizo ainda que, durante a execução dos trabalhos de construção, sejam ocupadas, temporariamente, as faixas marginais dos prédios abrangidos pela presente expropriação, nos termos do artigo 18.º do Código das Expropriações, numa largura variável em função das necessidades decorrentes dos projectos aprovados.
Os encargos com a expropriação são da responsabilidade da sociedade Águas do Minho e Lima, S. A.
13 de Maio de 2008. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão. Ficha de identificação do proprietário e da parcela
(ver documento original)